quarta-feira, 17 de maio de 2017

Nova App para telemóveis para entregar IRS

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A Autoridade Tributária (AT), lançou uma nova App do IRS que permite a entrega da declaração automática de rendimentos (IRS automático).

A nova App pode também ser utilizada por todos os que queiram consultar o estado da sua declaração de IRS de 2016.

Esta aplicação é gratuita e é compatível com os sistemas operativos Android e IOS.

sábado, 6 de maio de 2017

Isenção de IUC: quem tem direito e como pedir

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Verifique se está abrangido e, caso esteja, clique no seguinte link. Veja como pedir a isenção de IUC - Imposto Único de Circulação, como a solicitar e qual a legislação aplicável.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Como saber quantos registos de propriedade já teve um automóvel

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Com a matrícula, o interessado ou potencial comprador, dirigir-se aos:

·         Balcões das Lojas do Cidadão  

Deverá pedir para conhecer os anteriores proprietários do veículo, devendo para o efeito pagar uma taxa de €7.
Este pedido de informação pode ser feito por qualquer cidadão ou empresa.
Se pretender conhecer o proprietário atual esse serviço também está disponível e custa €5.

quarta-feira, 12 de abril de 2017

Recuperar senha pelo telemóvel

Portal das Finanças recuperar senha pelo telemóvel
A senha de acesso ao Portal das Finanças é fundamental para se conseguir tratar de qualquer assunto fiscal pela Internet.

Para quem já tenha tido uma senha de acesso mas se esqueceu ou a perdeu e pretende recupera-la, o contribuinte deve entrar no Portal acedendo à opção “recuperar senha” e, caso já tenha o seu telemóvel fiabilizado, pode optar por receber a nova senha por carta, que chegará à sua morada nos cinco dias úteis seguintes, ou escolhendo a opção código SMS, o que lhe permite criar uma nova senha imediatamente.

O contribuinte tem de responder à pergunta de segurança, que indicou no primeiro registo. Para que o processo seja seguro, antes que a nova senha chegue receberá ainda um código de 5 dígitos, que chegarão por SMS, dispondo de cinco minutos para os digitar no campo respectivo.

Passos: Cidadãos> Outros Serviços> Confirmação de Email e Telefone“.

terça-feira, 11 de abril de 2017

Quem está dispensado de entregar a declaração de IRS

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Estão dispensados de entregar a declaração de IRS em 2017, os sujeitos passivos que, em 2016, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente:
·         Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;
·         Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104. 
·         Tenham passado atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
·         Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.

Exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias:
- Os juros de depósitos à ordem e a prazo;
- Rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais.


A dispensa de entrega de IRS não se aplica, a contribuintes que:
·         Optem pela tributação conjunta;
·         Recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
·         Aufiram rendimentos em espécie;
·         Recebam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104

Nota: Os contribuintes dispensados de entregar a declaração, e que não a tenham apresentado, podem pedir a emissão de certidão, gratuitamente, onde se refira o valor e a natureza dos rendimentos que obtiveram durante o ano e que foram comunicados à Autoridade Tributária.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Anexo SS

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É um anexo presente nas opções aquando da entrega das declaração anual do IRS e que visa informar a Seguranças Social das entidades contratantes do contribuinte. Destina-se a quem tem rendimentos da categoria B associados à emissão de recibos verdes electrónicos.
Tem de preencher Anexo SS, os trabalhadores independentes, exceto:
·         Advogados e solicitadores integrados na respetiva Caixa de Previdência;
·         Trabalhadores que exerçam atividade por conta própria de forma temporária em Portugal, abrangidos por regime de proteção social obrigatório de outro país;
·         Agricultores que recebam subsídios ou subvenções até quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito da Política Agrícola Comum e que não tenham outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
·         Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, cujos produtos se destinam predominantemente ao consumo próprio e dos respetivos agregados familiares e cujos rendimentos de atividade não ultrapassem quatro IAS;
·         Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
·         Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
·         Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS.
No entanto, há contribuintes que, tendo de entregar o anexo SS estão dispensados de preencher o quadro 6, nomeadamente os trabalhadores independentes que:
·         Tenham rendimentos inferiores a 6 IAS (2.515,32€);
·         Estejam isentos de contribuir para a Segurança Social enquanto trabalhadores independentes. É o que acontece a quem acumula atividade independente com dependente (quando esta gera rendimentos anuais acima de 5.030,64 euros, obriga a descontos e é prestada a empregador distinto) ou a quem é simultaneamente pensionista de invalidez, de velhice ou titular de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
·         Sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução.
Nota: Se já entregou a declaração do IRS de 2017, relativo a rendimentos de 2016, e se esqueceu de entregar o Anexo SS, deverá entregar uma nova declaração de substituição da anterior. Se o fizer dentro do prazo de entrega do IRS não incorrerá em nenhuma penalização.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Calendário Fiscal – Abril 2017


Até dia 10

 IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Fevereiro;
 IRS - Declaração Mensal de Remunerações - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

 Até dia 20

FCT/FGCT  (Entregas Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Março de 2017 - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;

IRC/ IRS/ Imposto Selo - Importâncias Retidas Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo relativa ao mês de Março de 2017, com a exceção dos rendimentos do trabalho dependente auferidos por sujeitos passivo de IRS residentes em território nacional, e seu respetivo pagamento. 

Segurança Social - Pagamento de Contribuições Entrega, entre os dias 11 e 20, das contribuições relativas às remunerações do mês anterior (Março de 2017); 

SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior; 

IVA - Comunicação dos Elementos das Faturas e Recibos Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês de março de 2017, bem como dos recibos comprovativos de pagamento emitidos no mesmo mês por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa ou emitidos a estes sujeitos passivos, quando estes os solicitem, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 31

IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;

IRC  – Pagamento Especial por Conta.