O
salário mínimo para 2018 irá aumentar 4.1%. Passando dos atuais 557€ para os
580€, ou seja, um aumento de 23€.
Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
sábado, 23 de dezembro de 2017
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
ORÇAMENTO DE ESTADO 2018
ALTERAÇÕES NOS
ESCALÕES DO IRS
Os escalões de IRS irão voltar a ser sete
a partir do próximo ano. Esta alteração irá reduzir o IRS para os contribuintes
que recebem até 3252 euros por mês (ou 40.522 euros de rendimento coletável
anual).
Os contribuintes que se situam nos dois
escalões superiores só irão sentir uma descida no IRS por via da eliminação da
sobretaxa, que acaba definitivamente em 2018.
Valor MÍNIMO
DE EXISTÊNCIA
O valor mínimo de
existência, que era este ano de 8500 euros, vai voltar a ser
calculado através de uma fórmula, passando a corresponder a 1,5 vezes o valor
do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) calculado a 14 meses.
O valor mínimo de existência abrange os
trabalhadores e os pensionistas, e vai abranger também, a partir de 2018, os
trabalhadores a recibos verdes.
FIM DOS
DUODÉCIMOS
Fim do pagamento em duodécimos dos
subsídios de férias e de Natal, quer para pensionistas e funcionários públicos,
quer para os trabalhadores do setor privado.
ALTERAÇÕES
AO REGIME SIMPLIFICADO NOS RECIBOS VERDES
O regime simplificado vai sofrer
alterações, que se vão aplicar aos profissionais liberais e prestadores de
serviços, mas não aos agricultores nem aos pequenos
comerciantes.
As alterações só se irão fazer sentir para
os trabalhadores que apresentem rendimentos superiores a 27.360 euros/ano.
Quem recebe valores inferiores aos 27.360
euros/ano, continua a beneficiar da dedução fixa automática no seu IRS. Quem
recebe valores superiores ao limite apontado, terá que apresentar faturas para
justificar parte das deduções (15% das despesas).
DEDUÇÕES
NA EDUCAÇÃO – ADMITIDAS DESPESAS COM ARRENDAMENTO DE ESTUDANTES, FIM DOS
VALES-EDUCAÇÃO
Vão passar a ser dedutíveis as despesas de
arrendamento para estudantes, até aos 25 anos de idade, que estejam a estudar
fora da sua cidade de origem, a mais de 50 quilómetros de distância.
Serão
dedutíveis as rendas até ao valor de 300 euros, e embora o limite global das
despesas de educação se mantenha nos 800 euros, sobe para os 1000 euros se as
rendas forem incluídas.
Termina a isenção no IRS dos vales
educação recebidos pelos trabalhadores por conta de outrem, que eram isentos
até ao valor de 1100 euros.
PROGRESSÕES
NA CARREIRA DESCONGELADAS
A partir de 1 de janeiro de 2018, as
progressões na carreira na Administração Pública deixam de estar congeladas. O
tempo de serviço prestado entre 2011 e 2017 continuará a não ser contabilizado.
FIM DO
CORTE DE 10% NO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
O corte de 10% no valor do subsídio de
desemprego, que era aplicado a partir do sétimo mês de pagamento, vai terminar
em janeiro de 2018. Esta medida aplica-se a quem já está a receber o subsídio,
bem como a quem aguarda o deferimento desta prestação.
APOIO A
DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO
Foi prorrogada a medida extraordinária de
apoio aos desempregados de longa duração, criada em 2016, sendo que com a
entrada em vigor do novo Orçamento de Estado, será possível aceder a este apoio
a partir de 180 dias após a cessação do subsídio social de desemprego, ao invés
dos atuais 360 dias.
SUBIDAS
NAS PENSÕES
Todas as pensões serão atualizadas em
janeiro de 2018, de acordo com as regras previstas na fórmula legal. Está
previsto, para agosto de 2018, um aumento complementar que poderá oscilar entre
os seis e os dez euros. Este aumento destina-se a pensionistas com pensões até
aos 632 euros.
COMPLEMENTO
SOCIAL PARA IDOSOS CHEGA MAIS CEDO
As pessoas que se reformaram
antecipadamente a partir de janeiro de 2014, e que recebem pensões abaixo do
limiar da pobreza, tenham acesso ao Complemento Solidário para Idosos (CSI),
mesmo que não tenham a idade exigida para beneficiar desta prestação.
Fonte: www.expresso.sapo.pt.
terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Famílias com filhos vão ter IRS automático em 2018
No
ano de 2018 as famílias com filhos vão ter IRS automático caso só tenham rendimentos do trabalho ou de
pensões. Apenas as que acumulem ou tenham
exclusivamente rendimentos de outras categorias, como os provenientes de
recibos verdes, rendimentos de capital, entre outros, é que continuarão a ter o
IRS pre-preenchido mas que não será automaticamente entregue.
“O IRS automático, que este ano abrangeu
os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem
filhos, passa em 2018 a incluir
também os agregados com dependentes, bem como os sujeitos passivos que usufruam
de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação
à Autoridade Tributária e Aduaneira.“
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
Cartão de Cidadão: custo & validade
Desde o dia 2 de Outubro, os cidadãos maiores de 25 anos devem agora renovar o Cartão de Cidadão de 10 em 10 anos, com um custo de 18 €.
A emissão ou renovação de Cartão de Cidadão até aos 25 anos
continua a custar 15 euros. Os pedidos de entrega urgente (até 3 dias úteis)
estão fixados em 30 ou 33 euros, se a validade for superior a cinco anos.
Os preços aumentam ainda mais se o pedido for extremamente
urgente: se precisar do Cartão
de Cidadão no próprio dia útil ou no dia útil seguinte, os preços sobem de
35 euros para 50 euros (validade de cinco anos) ou 53 euros (validade superior
a cinco anos).
Quem não tiver completado esta idade, terá de continuar a
deslocar-se aos serviços administrativos de cinco em cinco anos, como é prática
atualmente.
Outra novidade é a possibilidade de renovar o Cartão de Cidadão
por via electrónica,
desde o dia 4 de Dezembro. As renovações eletrónicas apenas permitirão a
alteração de apelidos ou da morada.
Quem tiver entre 25 e 59 anos, pode fazer a renovação através do
Portal do Cidadão
desde que
o documento tenha validade superior a 60 dias.
Para os cidadãos com pelo menos 60 anos, a renovação pode ser
feita desde que o cartão de cidadão se encontre dentro do
prazo de validade no momento do pedido.
terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Trabalhar por turnos: Funcionamento & Direitos
1) Funcionamento
- Trabalhar por turnos significa que,
para exercer determinada função, a pessoa não trabalha sempre no mesmo horário,
sendo que pode integrar horários rotativos, executando as mesmas funções em
períodos temporais que podem variar semanal ou mensalmente.
- A duração de um turno pode variar
consoante a empresa e o tipo de contrato estabelecido, a duração de cada
turno não pode ultrapassar as 8 horas de trabalho por dia e as 40h
semanais, como dita a lei.
- Só é possível
alterar os horários de um turno após o trabalhador cumprir o seu dia de
descanso semanal a que tem direito. Entre dois turnos, tem direito a, pelo
menos, onze horas seguidas de descanso.
2) Os trabalhadores noturnos têm direito a:
- Acréscimo salarial de 25% em relação ao
valor atribuído à mesma função executada durante o dia;
-
O período de trabalho não deve exceder as 8 horas diárias;
-
Exames médicos gratuitos no começo de exercício da função e com intervalos
mínimos de um ano;
-
Serem transferidos para o regime de trabalho diurno sempre que tal se deva a
questões de saúde que possam ser influenciadas pelo trabalho noturno;
-
Uma avaliação da entidade patronal tentando indagar se existem riscos
associados à atividade exercida, tendo em considerar tanto a condição física
como a condição psíquica de quem trabalha.
3) Exeções
-
Não beneficiam deste aumento os profissionais que trabalhem exclusiva ou
maioritariamente de noite ou quando a definição do salário teve desde logo em
conta o facto de o trabalho ser prestado à noite.
4) Diferentes tipos de turnos existentes:
-
Permanente: consideram-se turnos permanentes os turnos cujo trabalho
acontece em todos os sete dias da semana. O acréscimo salarial é de de 22% a
25%;
-
Semanal prolongado: este turno acontece quando o trabalho, para além de
ser prestado todos os dias da semana, ainda é prestado também ao sábado e ao
domingo. Representa um acréscimo de 20% a 22%;
-
Semanal: este tipo de turno só é aplicado se o trabalho for de segunda a
sexta-feira. O acréscimo é de 15% a 20%;
-
Total: se o trabalho diário tiver dividido em três turnos, então
entende-se que é total;
-
Parcial: consideram-se turnos parciais quando o trabalho for feito apenas
em dois turnos diários.
5) Direitos dos Trabalhadores por turnos:
-
Quem trabalha por turnos pode usufruir de determinados direitos que não são
aplicáveis a pessoas que trabalhem num regime normal.
-
Se trabalhar seis dias seguidos, terá sempre direito a um dia de descanso por
cada seis dias de trabalho;
- Se estiver alocado a um determinado
turno, o mesmo só pode alterar após o dia de descanso obrigatório;
-
Se fizer dois períodos de trabalho consecutivos, o trabalhador tem direito a
pelo menos onze horas seguidas de descanso.
Se os direitos do regime do trabalho por turnos forem violados,
constitui contra ordenação grave.
Fonte:
www.e-konomista.pt
segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Acesso ao Portal das Finanças via CHAVE MÓVEL DIGITAL
A Chave Móvel Digital (CMD) está associada ao Cartão do Cidadão
e, permite que o cidadão, na posse do telemóvel com o número de telemóvel
que associou ao seu Cartão do Cidadão
e de um PIN de quatro dígitos, aceder a qualquer sítio oficial com o
sistema a funcionar sem ter necessidade de recorrer a um leitor de cartões, ao
próprio Cartão do Cidadão ou aos PINS do Cartão do Cidadão.
A associação de um número de telemóvel
ao Cartão do Cidadão e a definição do PIN de quatro
dígitos, faz-se no momento em que se pedir a Chave Móvel
Digital.
A Chave Móvel Digital, nova forma de autenticação do Cartão do
Cidadão, permitirá uma dupla acreditação, semelhante ao que se passa com muitos bancos online quando pretendemos efetuar
uma transferência ou pagamento.
Para nos acreditarmos, como o Portal das
Finanças, precisamos:
1 - Indicar o
número de telefone associado ao Cartão do Cidadão;
2- O PIN que
foi criado no ato de pedir a Chave Móvel
Digital.
Posteriormente, será enviado um SMS para
telemóvel, com um código para confirmar a operação que estamos a realizar.
A Chave Móvel Digital já pode ser usada para entrar nos portais da Segurança
Social, Serviço Nacional de Saúde, Ministério da Educação, Finanças, do
Cidadão, do Empreendedor, vários serviços da Justiça, entre outros.
Fonte: www.portaldocidadao.pt
Calendário Fiscal – Dezembro 2017

IRS – Entrega da
Declaração Mensal de Remunerações (DMR);
IVA
– Declaração mensal (e pagamento de imposto se devido)
TSU
– Declaração de Remunerações relativa ao mês anterior;
Até dia 15
IRC
– Pagamento Por Conta;
Até dia 20
FCT/FGCT -
Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de
Compensação do Trabalho;
IRC/SELO -
Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
Segurança
Social - Pagamento das contribuições relativas a Novembro;
SAFT-PT -
Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
IVA
– Envio da declaração recapitulativa mensal /trimestral;
Até dia 31
IUC
– Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês
corrente.
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