domingo, 16 de outubro de 2016

Calendário Fiscal – Outubro 2016

Até ao dia 10
– IVA –  Envio da declaração periódica mensal referente ao mês de agosto de 2016 e respetivos anexos;
– IRC/IRS/Segurança Social – Entrega da declaração mensal de remunerações pagas e de retenções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes ao mês de setembro de 2016 (trabalho dependente);
Até dia 20
– IRC/IRS/Imposto do Selo –  Pagamento do IRC e IRS retidos e do Imposto do Selo referentes a setembro de 2016;
– Segurança Social –  Pagamento das contribuições relativas a setembro de 2016;
– IVA –  Envio de declaração recapitulativa mensal referente a setembro de 2016;
Até dia 31
– IRC – 2.ª prestação do pagamento especial por conta de IRC de entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com período de tributação coincidente com o ano civil;
– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a 400€ e referente a um período não inferior a três meses consecutivos;
– IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Tomada EDP stand-by Grátis

tomada EDP

A EDP está a oferecer 80 mil tomadas inteligentes, para reduzir o consumo de equipamentos em ‘standby'. Os interessados só têm que efectuar o pedido e depois receberão a tomada por correio.

Esta iniciativa é direccionada a todos os clientes ou consumidores residenciais que queiram reduzir a sua factura com electricidade. Totalmente grátis AQUI .

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Calendário Fiscal - Setembro 2016

Até dia 12: 
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de Julho;
- IRS/SS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados; 

Até dia 15:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11 por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais;

Até dia 20:
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas referente ao mês anterior; 
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Julho;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Julho;

Até dia 26:
- IVA - Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitias no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

Até dia 31:
- IVA – Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos;
- IRC  – Segundo pagamento por conta do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Coletivas; 

- IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;

 - DERRAMA ESTADUAL -  Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no exercício anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

As principais mudanças no Cartão do Cidadão

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Quinze Dias Para Alterar a Morada
Em vez dos habituais 30 dias para alterar a morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a 100€).

Proibição de Fotocópia 
Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€).

É Obrigatório ter Nome Próprio, Fotografia de Rosto e Número de Identificação Civil
Até agora a legislação não obrigava a que esses dados constassem no cartão.

Alteração do Prazo de Validade do Cartão de Cidadão
Não é possível emitir cartões de cidadão vitalícios, o prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos cinco anos.

Obrigatoriedade de Possuir Cartão de Cidadão 
Os bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida.
Anteriormente, apenas, exigido para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.

Contatos Associados
Pode associar um número de telemóvel e/ou um email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.

Mudança do Número
Passa a ser possível solicitar um novo número de identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de identificação civil nos casos de adoção).

O Portal do Cidadão
O Portal do Cidadão passa a ser considerado “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão”. Passa a estar acrescido à plataforma o pedido de renovação do CC para maiores de 65 anos e o pedido de substituição para maiores de 25 anos em caso de roubo, destruição ou perda. Não é possível fazer a renovação do documento por via eletrónica duas vezes consecutivas. Atualmente, são apenas considerados “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de cartão de cidadão” os balcões de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado (INR), os balcões do IRN nas Lojas do Cidadão e os postos Consulares Portugueses.
Será ainda possível proceder ao cancelamento do CC através do Portal do Cidadão.

Notificações, SMS e Emails
Associação de um número de telemóvel e um email ao Cartão de Cidadão, que pode ser feita presencialmente ou pelo Portal do Cidadão. Passa ainda a ser possível pedir a segunda via dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK) presencialmente.

Fonte: http://expresso.sapo.pt/

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Como aderir à Caixa Postal Eletrónica

Caixa Postal Eletrónica
A adesão é gratuita e pode ser efetuada diretamente no Portal das Finanças através dos seguintes passos:

- “Portal das Finanças” | “Serviços Tributários” | “Notificações Eletrónicas” | “Aceder” | “Operações” | “Outros Serviços” | “Aderir às Notificações Eletrónicas”.

Ou:

- “Portal das Finanças” | “Portal da AT” | “Você está aqui” | “Os seus serviços” | “Outros serviços” | “Aderir às Notificações Eletrónicas”.

Ou:

- Pode ainda fazê-lo no portal dos CTT – ViaCTT.

Prazo de adesão

- Para os sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime normal mensal ou trimestral de IVA, o prazo legal de adesão à Caixa Postal Eletrónica é de 30 dias a contar a partir da data de início da atividade.

- Os sujeitos passivos enquadrados num regime de isenção, mesmo não sendo obrigados legalmente a aderir à Caixa Postal Eletrónica, podem fazê-lo voluntariamente, em qualquer altura.

Os e-mails enviados pela Autoridade Tributária Aduaneira – AT para o correio eletrónico dos contribuintes veiculam somente informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Os e-mails são remetidos para os contribuintes que autorizaram o seu envio.

A AT informa ainda que “as notificações eletrónicas são um serviço distinto, que visa substituir a notificação ou a citação através de carta (em suporte de papel). A AT não envia notificações ou citações para o correio eletrónico dos contribuintes”.

sábado, 13 de agosto de 2016

Alterações Código Estrada & regras para obter & renovar Carta Condução

1) A informação constante da carta de condução passa a estar integrada com a informação constante do Cartão de Cidadão, o que permite que a alteração de morada e a recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja realizada de uma única vez, mediante protocolo a celebrar entre o Instituto dos Transportes e Mobilidade, I. P. (IMT, I. P.), e o Instituto de Registos e Notariado, I. P.

2) O atestado médico passará a ser transmitido electrónica pelo Ministério da Saúde ao IMT, I. P., permitindo o registo automático das inaptidões e/ou restrições e adaptações.

3) O prazo de validade para novas cartas de condução aumenta de 10 para 15 anos e é retirada a morada da face do documento.

4) Quanto às regras para obter e renovar a carta de condução, a revalidação das cartas de condução de qualquer categoria determina a revalidação das outras, desde que o atestado médico emitido para efeitos de revalidação a elas faça menção.

5) Importa também referir que, relativamente às cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja emissão ou revalidação tenha ocorrido antes de 2 de Janeiro de 2013, mantêm-se válidas pelo período nelas averbados, ó devendo ser revalidadas no seu termo.

6) Adicionalmente, é alargada a rede de locais de atendimento aos serviços de atendimento dos registos e do notariado, no sentido de aumentar a qualidade do atendimento e reduzir os tempos de espera e as deslocações dos cidadãos a balcões físicos, disponibilizando-se publicamente indicadores de qualidade do serviço, nomeadamente os prazos médios de emissão da carta de condução.

7) Fica disponível ao cidadão a opção pelas notificações electrónicas (SMS/email) de alerta, designadamente do envio da carta para a morada à sua escolha ou do final do prazo de validade da harmonização dos prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os demais requisitos necessários à obtenção de um título de condução em Portugal seu título.

8) O presente decreto-lei procede ainda à , designadamente os requisitos mínimos para os exames de condução e características dos veículos de exame, com os exigidos para o mesmo efeito em qualquer dos restantes Estados-membros da União Europeia.

9) Visa-se, igualmente, aumentar dos 65 para os 67 anos a idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20.000 kg, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica.

10) É também revisto e clarificado o regime da troca de títulos de condução estrangeiros, por forma a diferenciar os títulos de condução comunitários, cujo reconhecimento é automático, dos outros títulos estrangeiros, onde o processo de troca pode implicar a realização de exame de condução.

11) Aos titulares de títulos de condução vitalícios emitidos por Estado -membro da União Europeia ou do espaço económico europeu que não procedam à sua troca no prazo fixado de dois anos, passa a ser obrigatória a realização de um exame de condução.

12) Procede -se à alteração dos artigos 125.º, 128.º e 130.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, estabelecendo-se a possibilidade de conduzir em território nacional com título de condução não comunitário, durante 185 dias prévios à fixação da residência, devendo, a partir desse facto proceder-se à sua troca no prazo de 90 dias.

13) Institui-se a revisão e clarificação do regime da caducidade previsto no artigo 130.º do Código da Estrada, por forma a definir o procedimento para as situações de falta ou reprovação a exame de condução ou a qualquer das suas provas, realizadas na sequência de decisão proferida por existirem fundadas dúvidas sobre a capacidade de um condutor para conduzir com segurança, passando estes condutores a estar obrigados a realizar o exame especial previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

14) Acresce que, foi publicada a Diretiva 2014/85/UE da Comissão, de 1 de Julho de 2014, que introduz alterações ao anexo II «Requisitos Mínimos para o Exame de Condução» e ao anexo III «Normas Mínimas Relativas à Aptidão Física e Mental para a Condução de um Veículo a Motor», e a Diretiva 2015/653/UE da Comissão de 24 de abril de 2015, que altera o anexo I «Disposições Relativas ao Modelo da Carta de Condução da União Europeia», todos da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006.
Fonte: www.dre.pt