A adesão é gratuita e pode ser efetuada diretamente no Portal das Finanças através dos seguintes passos:
- “Portal das Finanças” | “Serviços Tributários” | “Notificações Eletrónicas” | “Aceder” | “Operações” | “Outros Serviços” | “Aderir às Notificações Eletrónicas”.
Ou:
- “Portal das Finanças” | “Portal da AT” | “Você está aqui” | “Os seus serviços” | “Outros serviços” | “Aderir às Notificações Eletrónicas”.
Ou:
- “Portal das Finanças” | “Portal da AT” | “Você está aqui” | “Os seus serviços” | “Outros serviços” | “Aderir às Notificações Eletrónicas”.
Ou:
- Pode ainda fazê-lo no portal dos CTT – ViaCTT.
Prazo de adesão
- Para os sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime normal mensal ou trimestral de IVA, o prazo legal de adesão à Caixa Postal Eletrónica é de 30 dias a contar a partir da data de início da atividade.
- Os sujeitos passivos enquadrados num regime de isenção, mesmo não sendo obrigados legalmente a aderir à Caixa Postal Eletrónica, podem fazê-lo voluntariamente, em qualquer altura.
Os e-mails enviados pela Autoridade Tributária Aduaneira – AT para o correio eletrónico dos contribuintes veiculam somente informação facultativa e de apoio ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Os e-mails são remetidos para os contribuintes que autorizaram o seu envio.
A AT informa ainda que “as notificações eletrónicas são um serviço distinto, que visa substituir a notificação ou a citação através de carta (em suporte de papel). A AT não envia notificações ou citações para o correio eletrónico dos contribuintes”.
Sem comentários:
Enviar um comentário