terça-feira, 21 de julho de 2015

Carta por Pontos


A carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, fazendo parte do objetivo operacional n.º 4, aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 14 de maio.
A Carta por Pontos é aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada em vigor da Lei. As infrações cometidas em data anterior continuam a ser punidas ao abrigo da lei atual. A Proposta de Lei prevê a entrada em vigor da Carta por Pontos a 1 de junho de 2016.

Pontos
Ao condutor são atribuídos 12 pontos.

O condutor perde pontos:
- Contraordenações Graves – 2 pontos;
- Contraordenações Muito Graves – 4 pontos.

Álcool e substâncias psicotrópicas
A condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime próprio:
- Contraordenação grave – 3 pontos;
- Contraordenação muito grave – 5 pontos.

Processo-crime
Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da carta, nos seguintes termos:
A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 (seis) pontos ao condutor.

Subtração de Pontos – Consequências
A subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:
- Quando tenha apenas 4 pontos o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.
- Quando tenha apenas 2 pontos o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.
- Quando perde todos os pontos procede-se à cassação do título de condução.

Cassação da Carta
Limite máximo na redução de pontos:
- A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser superior a 6 pontos. Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.

Recuperação de Pontos
No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações, são atribuídos 3 pontos.
Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.
Permite-se que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12 iniciais).
O regime de recuperação de pontos:
- Premeia o bom comportamento;
- Penaliza os infratores reincidentes;
- Distingue os condutores profissionais.

Nota: www.fisacar.com

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