A
carta por pontos constitui uma das ações chave da Estratégia Nacional de
Segurança Rodoviária, fazendo parte do objetivo operacional n.º 4, aprovada
pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 14 de maio.
A
Carta por Pontos é aplicável às infrações rodoviárias cometidas após a entrada
em vigor da Lei. As infrações cometidas em data anterior continuam a ser
punidas ao abrigo da lei atual. A Proposta de Lei prevê a entrada em vigor da
Carta por Pontos a 1 de junho de 2016.
Pontos
Ao
condutor são atribuídos 12
pontos.
O
condutor perde pontos:
-
Contraordenações Graves – 2
pontos;
-
Contraordenações Muito Graves – 4
pontos.
Álcool e substâncias psicotrópicas
A
condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas, tem um regime
próprio:
-
Contraordenação grave – 3
pontos;
-
Contraordenação muito grave – 5
pontos.
Processo-crime
Os
crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cassação da
carta, nos seguintes termos:
A
condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do
inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal,
quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo
281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de 6 (seis) pontos ao
condutor.
Subtração de Pontos – Consequências
A
subtração de pontos ao condutor tem as seguintes consequências:
-
Quando tenha apenas 4 pontos
o condutor tem de frequentar ação de formação de segurança rodoviária.
-
Quando tenha apenas 2 pontos
o condutor tem de realizar prova teórica do exame de condução.
-
Quando perde todos os pontos
procede-se à cassação do título de condução.
Cassação da Carta
Limite
máximo na redução de pontos:
-
A subtração de pontos, por contraordenações praticadas em cúmulo, não pode ser
superior a 6 pontos. Exceção: quando esteja em causa condenação por contraordenações
relativas à condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas.
Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.
Recuperação de Pontos
No
final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações
graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária no registo de infrações,
são atribuídos 3 pontos.
Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos.
Permite-se
que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais 3 do que os 12
iniciais).
O regime de recuperação de pontos:
-
Premeia o bom comportamento;
-
Penaliza os infratores reincidentes;
-
Distingue os condutores profissionais.
Nota:
www.fisacar.com
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