segunda-feira, 20 de julho de 2015

Despesas de Saúde IRS 2015

Foram publicadas em Diário da República as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA desde que acompanhadas de receita médica. As regras têm efeitos retroactivos, desde Janeiro de 2015.

Os contribuintes têm de ir ao Portal das Finanças confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e deve guardar a receita médica como meio de prova caso seja mais tarde chamado pelas Finanças para justificar os montantes indicados.

No caso de haver despesas de 23% mas sem receita médica, o melhor é pedir as facturas em separado na farmácia.
Nota: O material óptico volta a ser dedutível.

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