Foram publicadas em Diário da República
as alterações mais recentes ao código do IRS que fazem com que os contribuintes
possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA
desde que acompanhadas de receita médica. As regras têm efeitos retroactivos,
desde Janeiro de 2015.
Os contribuintes têm de ir ao Portal das
Finanças confirmar que a factura corresponde à categoria de saúde e deve
guardar a receita médica como meio de prova caso seja mais tarde chamado pelas
Finanças para justificar os montantes indicados.
No caso de haver despesas de 23% mas sem
receita médica, o melhor é pedir as facturas em separado na farmácia.
Nota: O material óptico volta a ser
dedutível.
Fonte: www.economico.sapo.pt
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