Com as alterações feitas à lei relativamente ao código do IRS, que fazem com que os contribuintes
possam voltar a deduzir despesas de saúde sujeitas a uma taxa de 23% de IVA
desde que acompanhadas de receita médica.
Apesar deste tipo de despesas já ser aceite têm de ser desbloqueadas pelo contribuinte. Isto é, terá de ir ao portal e-factura e proceder manualmente à validação das mesmas e associar a receita.
Apesar deste tipo de despesas já ser aceite têm de ser desbloqueadas pelo contribuinte. Isto é, terá de ir ao portal e-factura e proceder manualmente à validação das mesmas e associar a receita.
Se o contribuinte não o fizer até 15 de
Fevereiro do próximo ano então estas despesas serão agrupadas no sector das
deduções relativas às despesas gerais familiares.
Fonte: www.ionline.pt
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