Foram publicadas duas portarias em Diário da
República que apresentam o procedimento de pagamento de comparticipações do
Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a
beneficiários do SNS (Portaria n.º
223/2015) e que estabelecem o regime jurídico das “regras de prescrição e dispensa
de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a
prestar aos utentes” (Portaria n.º
224/2015).
A portaria prevê algumas
exceções nas quais a receita poderá continuar a ser emitida manualmente.
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