Os proprietários que pretendam aumentar as
rendas aos seus inquilinos durante o ano de 2016, relativamente a contratos de
arrendamento posteriores a 1990, poderão fazê-lo.
O coeficiente de atualização dos diversos
tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2016 é de 1,0016.
Exemplos:
·
Uma renda de €1000 terá,
no máximo, um aumento de €1,6.
·
Uma renda de €500 poderá
ter um aumento máximo de 80 cêntimos.
Os senhorios interessados deverão comunicar por
escrito, o aumento aos inquilinos com pelo menos 30 dias de antecedência.
Fonte: www.publico.pt
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