Os municípios, mediante
deliberação das suas Assembleias Municipais, vão poder fixar uma redução do IMI
de cada ano atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar.
A redução do IMI
destina-se aos sujeitos passivos cujo agregado familiar seja integrado por um
ou mais dependentes, abrangendo, pois, o prédio destinado a habitação própria e
permanente que seja coincidente com o domicílio fiscal do respetivo titular:
13 – Os municípios, mediante
deliberação da assembleia municipal, nos casos de imóvel destinado a habitação
própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, podem
fixar uma redução da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto,
atendendo ao número de dependentes que, nos termos do previsto no artigo 13.º
do Código do IRS, compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro,
de acordo com a seguinte tabela: (Redação da Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro)
Como pedir a redução?
Como pedir a redução?
Vai ter o desconto no IMI
sem ter de fazer qualquer registo ou informação prévia. A autarquia é que
decide se vai aderir ao programa de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)
Familiar. Têm acesso ao mesmo sem ter de fazer qualquer prova de titularidade
do imóvel ou dimensão do agregado familiar.
Fonte: www.conselhosdoconsultor.com
Fonte: www.conselhosdoconsultor.com
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