quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Despesas de Saúde IRS 2015 - Atualização

Para efeitos do IRS, consideram-se despesas de saúde as seguintes:
·         Prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida (não necessitam de receita médica), ou com IVA à taxa normal (necessitam de receita médica), nos seguintes sectores de actividade:
·         Atividades dos estabelecimentos de saúde com internamento, actividades de prática clínica em ambulatório, medicina dentária, e de odontologia, actividades de prática médica de clinica geral, em ambulatório, actividades de prática médica de clinica especializada, em ambulatório, actividades de enfermagem, laboratórios de análises clinicas, etc;
·         Psicólogos;
·         Enfermeiros;
·         Fisioterapeutas;
·         Terapeutas da fala;
·         Outros técnicos paramédicos;
·         Médicos e Dentistas.
·         Produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e ópticos, em estabelecimentos especializados.
·         Prémios de seguros de saúde;
·         Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde, que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.
Valor considerado
A dedução à colecta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde.
Limite
A dedução à colecta das despesas de saúde tem o limite de € 500 para os casados/unidos de facto em tributação separada, ou € 1.000 para os solteiros ou para os casados/unidos de facto que optem pela tributação conjunta.
Não esquecer que a dedução à colecta em análise está também sujeita ao limite global das deduções à coleta.

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