terça-feira, 27 de outubro de 2015

Passos para Recuperar Documentos Extraviados

1. Participe, numa esquadra da GNR ou da PSP, o desaparecimento da carteira e do seu conteúdo (documentos de identificação ou dinheiro). Telefone para o banco ou para a SIBS (808 201 251 ou 217 918 780) e peça o cancelamento dos cartões de débito e crédito.

2. Nos dias seguintes, aceda ao portal do sistema integrado de informação sobre perdidos e achados da polícia https://perdidoseachados.mai.gov.pt e faça uma busca para verificar se o bem perdido entrou no sistema.

3. Se ao fim de uma semana, não conseguir reaver os documentos, cancele-os. No caso do cartão de cidadão, tem um prazo máximo de 10 dias para o fazer; caso contrário, sujeita-se a uma coima de 100 a 500 euros. Se perdeu, por exemplo, o livrete ou licença de porte de arma ou o cartão de profissional de vigilância privada, comunique o desaparecimento à autoridade emissora ou reguladora.

4. Utilize o serviço online disponibilizado pelo Banco de Portugal para comunicar a perda dos seus documentos de identificação, como o cartão de cidadão, de contribuinte, o passaporte ou título de residência e os cartões bancários.
Aceda ao Portal do Cliente Bancário (http://clientebancario.bportugal.pt), selecione a opção "serviços ao público" e, dentro desta, "documentos de identificação pessoal" e siga as instruções.

5. Substitua os documentos perdidos, tem um prazo de seis meses para o fazer.

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

IRS – Guarda partilhada



Declaração de IRS – Guarda partilhada
Quando os dependentes estão com guarda partilhada, devem ser identificados no quadro 3D (se não for em guarda partilhada identificam-se no quadro 3B) do modelo 3 – Declaração de IRS. Neste quadro identifica-se igualmente o NIF do outro progenitor.

Deduções à coleta – Guarda partilhada
Nos casos de pais separados com guarda conjunta dos filhos, as faturas (saúde, educação, etc) que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas identicamente entre ambos os progenitores.

Nota: O progenitor que pague pensões de alimentos terá de fazer uma opção entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor ou os 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos. As respetivas despesas devem ser incluídas, no seu valor total, nos campos do anexo H da declaração de IRS, com a devida identificação do dependente (DG1 e DG2 do quadro 3D).
Fonte: www.otoc.pt

quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Pousadas de Portugal com desconto

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As Pousadas de Portugal acabam de disponibilizar os ‘vouchers’ Check-in, Premium Check-in, Luxury e Gourmet. Se comprados no mês de Outubro têm um desconto de 10%.
Com preços que começam nos 71,91 euros (já com os 10% de desconto) para as estadias e 49,40 euros para o Gourmet, podem ser adquiridos através da loja online, www.pestana.com/pt/store, onde é explicado o que inclui cada um deles.

sexta-feira, 16 de outubro de 2015

IMI Familiar – Saiba quais os municípios que aderiram


Percentagem de desconto do IMI 

No OE 2015 prevê que o desconto sobre a taxa do IMI se aplica consoante o número de dependentes a cargo e segundo o determinado por cada Assembleia Municipal. Assim:
– Um dependente – redução até 10%;
– Dois dependentes – redução até 15%;
– Três dependentes – redução até 20%;

O seu município aderiu ao IMI Familiar?

Para saber se o seu município aderiu ao IMI Familiar clique aqui: www.apfn.com.pt

IMI Familiar - quando entra em vigor?

O IMI Familiar, nos municípios aderentes, começa a vigorar na fatura de 2016, cuja primeira prestação é paga durante o mês de abril.
Fonte: APFN

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Crédito à Habitação: vantagens & desvantagens da taxa variável e taxa fixa


Taxa fixa ou taxa variável? Qual a taxa que devo escolher, a questão mais difícil para quem está prestes a recorrer ao crédito à habitação.

Taxa Fixa
A taxa fixa determina que a taxa de juro do empréstimo mantém-se sempre a mesma durante o prazo que tiver sido acordado com a instituição de crédito. O valor do empréstimo mantém-se inalterado, não tendo que se preocupar com a subida da taxa de juro e as variações do pagamento do empréstimo.
A referência para fixar essa taxa é o que se pratica no mercado interbancário para o mesmo prazo, denominada taxa de swap.

Vantagem: permite proteção de uma eventual subida das taxas de juro, podendo organizar o orçamento familiar sem grandes flutuações, porque não tem que se preocupar com quaisquer variações que possam ocorrer nos mercados monetário e financeiro.

Desvantagem: Não beneficia das descias das taxas de juro. Se as taxas de juro caírem, estará a pagar mais no conjunto do empréstimo do que pagaria na opção variável.

Taxa Variável
A taxa de juro varia em função das taxas de juro do mercado. Nos créditos à habitação, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, denominado como Euribor. Habitualmente opta-se pela Euribor de três a seis meses e o spread.

Vantagem: permite-lhe aproveitar as fases em que a taxa de juro está mais baixa. Normalmente origina a prestação mais baixa no início do contrato.

Desvantagem: Incerteza no valor da prestação, que podem provocar dificuldades na gestão do orçamento familiar quando há uma subida da taxa de juro indexante, provoca um aumento na prestação mensal a pagar.

Dica:
- Se está numa situação orçamental complicada, não podendo ficar vulnerável às variações das taxa de juro, então fixar a taxa pode-lhe ser útil.
- Se acredita que as taxas podem baixar, então opte pela taxa variável, caso contrário, estará a pagar um preço muito alto só para a prestação não oscilar.

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Abono de Família - Prova anual de rendimentos, da composição do agregado familiar e de residência

Resultado de imagem para Abono de Família
O direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecido às crianças e jovens inseridos em agregados familiares cuja remuneração de referência seja inferior ao valor limite fixado na determinação de escalão de rendimentos mais elevados e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas.

O abono de família e jovens é concedido até aos 16 anos; dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico; dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário; dos 21 aos 24 anos se estiverem matriculados no ensino superior; e até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência (Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto e Portaria n.º 1299/03, 20 de Novembro).

Todos os anos e até 31 de Outubro, deverá ser remetido ao serviço processador a prova de rendimentos e da composição do agregado familiar (cópia do IRS e Nota de Liquidação). No caso de as crianças ou jovens do agregado familiar frequentarem um estabelecimento de ensino, deverá ainda ser feita prova da situação escolar mediante apresentação de fotocópia simples do cartão de estudante ou documento utilizado pelo estabelecimento de ensino ou formação comprovativo da situação.

Fonte: www4.seg-social.pt

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Regime excecional para pagar portagens em atraso

Regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, o prazo foi alargado até 15 de outubro.
Quais as dívidas abrangidas pelo regime excecional de regularização?
Estão abrangidas as dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao dia 30 de abril.
Quais os pressupostos para aplicação do regime?
Para aplicação do regime devem estar reunidas as seguintes condições:
1) As dívidas resultarem do não pagamento de taxas de portagem, por utilização de infraestrutura rodoviária efetuada até ao dia 30 de abril
2) O pagamento das dívidas de taxas de portagem e custos administrativos ser efetuado entre 1 de agosto e o dia 29 de setembro de 2015;
3) O pagamento ser efetuado por iniciativa dos contribuintes;
Quais os benefícios deste regime?
O pagamento da taxa de portagem em dívida, efetuado ao abrigo do regime, proporciona:
1) Quanto aos encargos associados à dívida de taxa de portagem:
2) Dispensa de juros de mora;
3) Redução para metade das custas do processo de execução fiscal;
4) Quanto à coima associada:
5) Redução da coima;
6) Dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação;
7) Dispensa dos encargos do processo executivo, caso a coima esteja a ser cobrada nesse processo.
Como aderir a este regime?
Não é necessário formalizar qualquer pedido de adesão a este regime. O regime aplica-se automaticamente a todos os pagamentos efetuados, por iniciativa do contribuinte, no período de vigência do diploma que o aprova.

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Calendário Fiscal - Outubro 2015

Até dia 12:
- IVA - Envio da declaração mensal referente ao mês de Julho 2015 e anexos;
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;

Até dia 15:
- IRS - Entrega da declaração Modelo 11, pelos Notários e outros funcionários que desempenhem funções notariais;

Até dia 20:
- IRS/ IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas (mês anterior);
- SEGURANÇA SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a Setembro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal referente a Setembro;

Até dia 26:
- IVA – Comunicação dos elementos das faturas referentes a Setembro.

Até dia 31:
- IUC – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente;
- IRC— Segunda prestação do pagamento especial por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- IVA— Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro