quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Abono de Família - Prova anual de rendimentos, da composição do agregado familiar e de residência

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O direito ao abono de família para crianças e jovens é reconhecido às crianças e jovens inseridos em agregados familiares cuja remuneração de referência seja inferior ao valor limite fixado na determinação de escalão de rendimentos mais elevados e às crianças e jovens considerados pessoas isoladas.

O abono de família e jovens é concedido até aos 16 anos; dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico; dos 18 aos 21 anos, se estiverem matriculados no ensino secundário; dos 21 aos 24 anos se estiverem matriculados no ensino superior; e até aos 24 anos, tratando-se de crianças ou jovens portadores de deficiência (Decreto-Lei n.º 176/2003 de 2 de Agosto e Portaria n.º 1299/03, 20 de Novembro).

Todos os anos e até 31 de Outubro, deverá ser remetido ao serviço processador a prova de rendimentos e da composição do agregado familiar (cópia do IRS e Nota de Liquidação). No caso de as crianças ou jovens do agregado familiar frequentarem um estabelecimento de ensino, deverá ainda ser feita prova da situação escolar mediante apresentação de fotocópia simples do cartão de estudante ou documento utilizado pelo estabelecimento de ensino ou formação comprovativo da situação.

Fonte: www4.seg-social.pt

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