Em vez dos habituais 30 dias para alterar a
morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de
apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de
serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a
100€).
Proibição de Fotocópia
Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o
consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€).
É Obrigatório ter Nome Próprio,
Fotografia de Rosto e Número de Identificação Civil
Até agora a legislação não
obrigava a que esses dados constassem no cartão.
Alteração do Prazo de Validade do
Cartão de Cidadão
Não é possível emitir cartões de cidadão
vitalícios, o
prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os
titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos
cinco anos.
Obrigatoriedade de Possuir Cartão de
Cidadão
Os
bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida.
Anteriormente, apenas, exigido para todos os
cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis
anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.
Contatos Associados
Pode associar um número de telemóvel e/ou um
email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.
Mudança do Número
Passa a ser possível solicitar um novo número de
identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou
roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro
do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de
identificação civil nos casos de adoção).
O Portal
do Cidadão
O Portal do Cidadão passa a ser
considerado “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição de
cartão de cidadão”. Passa a estar acrescido à plataforma o pedido de renovação
do CC para maiores de 65 anos e o pedido de substituição para maiores de 25
anos em caso de roubo, destruição ou perda. Não é possível fazer a renovação do
documento por via eletrónica duas vezes consecutivas. Atualmente, são apenas
considerados “como serviço de receção de pedidos de renovação ou substituição
de cartão de cidadão” os balcões
de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado (INR), os
balcões do IRN nas Lojas do Cidadão e os postos Consulares
Portugueses.
Será ainda possível proceder ao
cancelamento do CC através do Portal do Cidadão.
Notificações,
SMS e Emails
Associação de um número de
telemóvel e um email ao Cartão de Cidadão, que pode ser feita presencialmente
ou pelo Portal do Cidadão. Passa ainda a ser possível pedir a segunda via dos
códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para
desbloqueio (PUK) presencialmente.
Fonte: http://expresso.sapo.pt/