Até ao dia 10
IRS – Declaração Mensal de Remunerações Entrega
da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados,
pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos ou excluídos de
tributação (nos termos dos artigos 2.o, 2o-A e 12.o do Código do IRS), para
comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das
deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de
proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais,
relativas ao mês anterior (Julho de 2016).
IVA - Declaração Periódica Regime Mensal Envio
da Declaração Periódica por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se
mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativamente às
operações efetuadas em Junho de 2016 e pagamento do imposto apurado, a efetuar
nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda, para importâncias não
superiores a 100.000 euros, através do multibanco.
Segurança Social – Declaração de Remunerações Entrega da declaração de
remunerações referente ao mês
anterior (Julho de 2016) por transmissão eletrónica de dados.
Até ao dia 16
IVA - Declaração Periódica Regime Trimestral Envio da Declaração
Periódica, por transmissão
eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativamente às
operações efetuadas no 2.o trimestre de 2016 e pagamento do imposto
apurado, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT
ou ainda, para importâncias não superiores a 100.000 euros, através do
multibanco.
Até ao dia 20
FCT (ou ME) e FGCT –
Entregas Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)
ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do
Trabalho (FGCT) relativas ao mês de Julho de 2016, entre os dias 11 e 20.
Até ao dia 22
IRC/ IRS/ Imposto Selo - Importâncias Retidas Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da
declaração de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto do Selo relativa ao mês
de Julho de 2016 e respetivo pagamento.
IVA - Declaração Recapitulativa Entrega da Declaração Recapitulativa
mensal referente a Julho de 2016, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação com periodicidade mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do
artigo 6o do CIVA, e pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal com periodicidade trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso, ou em qualquer mês do trimestre, excedido o
montante de 50.000 euros.
Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo
do artigo 53o do Código do IVA que tenham efetuado prestações de serviços
noutros Estados Membros, no mês de Julho, quando tais operações sejam aí
localizadas nos termos do artigo 6o do Código do IVA.
Segurança Social –
Pagamento de Contribuições Entrega, entre os dias 11 e 20, das contribuições
relativas às remunerações do mês anterior (Julho de 2016).
Até ao dia 25
IVA - Comunicação dos
Elementos das Faturas e Recibos Comunicação por transmissão eletrónica de dados
dos elementos das faturas emitidas no mês de Julho de 2016, bem como dos
recibos comprovativos de pagamento emitidos no mesmo mês por sujeitos passivos
enquadrados no regime de IVA de caixa ou emitidos a estes sujeitos passivos,
quando estes os solicitem, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham
sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e
que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
Até ao dia 31
IVA – Pedido de Reembolso
de IVA Suportado em Outros Estados-Membros
Entrega, por transmissão eletrónica
de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado,
no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em
suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a
50 euros, bem como do pedido de restituição do imposto suportado no próprio ano
civil, quando o montante a reembolsar for superior a 400 euros e respeitante a
um período não inferior a três meses consecutivos.
IRS/IRC – Rendimentos
Pagos a Não Residentes Envio da declaração Modelo 30 relativa a rendimentos
pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de Junho
de 2016, por transmissão eletrónica de dados.
IUC - Imposto Único de Circulação Liquidação e pagamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto. No ano da matrícula ou do registo do veículo em território nacional, o
IUC deve ser pago até 30 dias após o prazo exigido para o registo (60 dias a contar da data de atribuição da matrícula).
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