Entraram em vigor novas regras no cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis que poderão, nos
imóveis que forem reavaliados, implicar um aumento no imposto.
O Decreto-Lei
n.º 41/2016 que “altera o CIRS, o CIRC, o CIVA, o RITI, o Decreto-Lei n.º 185/86, de
14 de Julho, o Código do Imposto do Selo, o CIMI e o Código do Imposto Único de
Circulação”. No que respeita às alterações do Código do IMI – CIMI, está em
causa uma alteração ao coeficiente de “localização e operacionalidade
relativa”, item integrante do “coeficiente de qualidade e conforto” na
avaliação dos imóveis, que terá efeitos no IMI.
Novas regras no cálculo do IMI:
1) Aumento do peso
da exposição solar das habitações e a vista das mesmas nos novos
cálculos do IMI. Estes fatores aumentam de 5% para 20% no valor final do
IMI, mas apenas para as habitações novas ou para as antigas que sejam
reavaliadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Estes dois fatores também
poderão, em alguns casos, significar um desagravamento até 10% do IMI
(habitações viradas a Norte;
2) As
autarquias podem impugnar as avaliações do valor patrimonial tributário,
deixando de ser um poder apenas conferido aos sujeitos passivos.
As novas
regras no cálculo do IMI entraram em vigor (02/08/2016).
Fonte: www.dre.pt
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