terça-feira, 29 de agosto de 2017

144 - Linha Nacional de Emergência Social

Foto de União das Mutualidades Portuguesas.

Desde Junho de 2017 e, em situações de emergência, foi ativada a Linha Nacional de Emergência Social, “um serviço público, gratuito, de âmbito nacional, com funcionamento contínuo e ininterrupto (24h por dia, todos os dias do ano), que tem como objetivo garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente no âmbito da proteção social“.
A Linha Nacional de Emergência Social (LNES) é ativada telefonando para o 144 e está vocacionada para situações de “vulnerabilidade e desproteção resultante de não estarem asseguradas, a breve prazo, as condições mínimas de proteção pelo que se impõe uma intervenção urgente e encaminhamento para os serviços” e de “vulnerabilidade e desproteção, resultante de não estarem asseguradas as condições mínimas de proteção e que constituam um perigo real, atual ou iminente, necessitando de uma intervenção social imediata.
Entre os grupos prioritários servidos pela referida linha contam-se as pessoas sujeitas a:
·         Violência em contexto doméstico
·         Ausência ou perda de autonomia
·         Abandono
·         Desalojamento
·         Sem-abrigo
·         Crianças e jovens em situação de perigo
A segurança Social articulará, na sequência dos contactos feitos para esta linha, as ações a desenvolver com outras entidades.
Guia prático da Segurança Social sobre a LNES aqui.

sábado, 26 de agosto de 2017

Pagamentos em numerário - A Lei nº 92/2017

Resultado de imagem para Pagamentos em numerário

Particulares - pessoas singulares

"É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou seu equivalente em moeda estrangeira."


Sociedades e individuais colectados no regime de contabilidade organizada

Os pagamentos realizados por estes sujeitos passivos, referente a "facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000€, ou seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo."


Pessoas singulares não residentes

As pessoas singulares não residentes podem efectuar pagamentos em numerário até ao limite de 10.000€, ou seu equivalente em moeda estrangeira, desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes.


Impostos

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os 500€.


Coimas

"A realização de transacções em numerário que excedam os limites legalmente previstos é punível com coima de 180€ a 4.500€.


Entrada em vigor

Esta Lei entrou em vigor no dia 23 de Agosto 2017

domingo, 20 de agosto de 2017

Porta 65 Jovem

Resultado de imagem para Porta 65 Jovem
O programa de arrendamento Porta 65 Jovem vai abranger mais pessoas, depois de alargados os critérios relacionados com a idade dos beneficiários, mas só entrará em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.

O programa estará disponível para jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

Se o jovem completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se mais duas vezes, em candidaturas consecutivas e ininterruptas.

No caso de casais em união de facto ou não separados judicialmente, um dos elementos poderá ter até 37 anos.

As novas regras também vêm aumentar a percentagem da subvenção mensal a atribuir no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade acima de 60%, bem como em situações em que há dependentes a cargo.

Famílias monoparentais vêem o apoio majorado.

Prevê-se que o apoio financeiro possa vir a ser renovado em candidaturas posteriores, até 60 meses.

Fonte: www.portaldahabitacao.pt

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Alterações ao Livro de Reclamações

Resultado de imagem para Alterações ao Livro de Reclamações
1 – A par do livro de reclamações em papel (físico), torna-se obrigatória a disponibilização do Livro de Reclamações no formato eletrónico, bem como a divulgação de acesso ao mesmo nos respetivos sítios da Internet do operador económico (para os operadores económicos em que a ASAE é a entidade de controlo de mercado competente, esta obrigação só se torna efetiva em 1 de julho de 2018).
A reclamação apresentada no Livro de Reclamações Eletrónico tem a mesma validade da reclamação apresentada no livro de reclamações em papel.

2 – Passam a estar obrigados a disponibilizar o livro de reclamações as associações sem fins lucrativos que exerçam atividades idênticas às dos estabelecimentos identificados no anexo do diploma, bem como os fornecedores de bens e prestadores de serviços que exerçam a sua atividade, ainda que de forma não exclusiva ou principal, nos locais dos serviços e organismos da Administração pública, que tenham contacto com o público.

3Eliminação do letreiro em modelo aprovado e adquirido juntamente com o Livro de Reclamações; apesar dos operadores económicos continuarem a estar obrigados a afixar no estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis a informação de que dispõe de livro de reclamações e a identificação da entidade competente para apreciar as reclamações.

4 Alargamento do prazo de 10 para 15 dias úteis para o envio do original da folha de reclamação pelo fornecedor do bem, o prestador de serviços ou pelo funcionário do estabelecimento, à entidade competente.

5Clarificação das situações em que o consumidor ou utente recuse receber o duplicado da reclamação, caso em que o fornecedor do bem ou prestador de serviços deve proceder ao arquivo do duplicado, com a menção desta recusa.

6 Nas situações de alterações na morada do estabelecimento, na atividade ou respetivo CAE ou na designação do estabelecimento, o operador económico pode manter o livro de reclamações, mas tem de comunicar eletronicamente à INCM a alteração efetuada, para efeitos de averbamento no livro de reclamações.

7  Possibilidade, desde a data da entrada em vigor do diploma, do operador económico poder remeter por via eletrónica à entidade reguladora ou entidade fiscalizadora as folhas de reclamação digitalizadas, no prazo de 15 dias úteis.

8 Nos casos referidos no ponto anterior, o operador económico deve manter por um período de três anos, um arquivo devidamente organizado dos documentos originais e dos comprovativos da respetiva remessa no formato eletrónico (e-mails), caso contrário, incorre numa contraordenação.

9 A ASAE passa a ser a entidade competente para a aplicação de coimas e sanções acessórias nos processos instaurados e instruídos pela Ordem dos Médicos Veterinários e Centros de Atendimento Médico-Veterinários, relativamente a esta matéria.

Fonte: www.asae.pt.

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Propinas passam a poder ser pagas em sete prestações

Resultado de imagem para Propinas passam a poder ser pagas em sete prestações já

De acordo com a Lei n.º 68/2017  de 9 de agosto de 2017, o pagamento
das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior terão de
poder ser pagas em, pelo menos, sete prestações mensais, a cobrar a
contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras
modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.

Os alunos detentores de bolsas de ação social, a cobrança só pode ser exigido após o pagamento efetivo das referidas bolsas.

A entrada em vigor está definida para o dia 1 de setembro de 2017.

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Calendário Fiscal – Agosto 2017

Até dia 10
- IVA - Envio e pagamento da declaração mensal;
- IRS/SS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão electrónica de dados.

Até dia 16
- Declaração Trimestral e pagamento do imposto.

Até dia 21
- FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
- IRC/SELO - Entrega das importâncias retidas;
- Segurança Social - Pagamento das contribuições relativas a Julho;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior;
- IVA  – Envio da declaração recapitulativa mensal.

Até dia 31
- IRS  – Pagamento do IRS relativo a 2016;
- IUC  – Pagamento Imposto Único de Circulação para veículos com matrícula do mês corrente.