De acordo com a Lei
n.º 68/2017 de 9 de agosto de 2017, o pagamento
das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior terão de
poder ser pagas em, pelo menos, sete prestações mensais, a cobrar a
contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras
modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.
das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior terão de
poder ser pagas em, pelo menos, sete prestações mensais, a cobrar a
contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras
modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.
Os alunos detentores de bolsas de ação social, a cobrança só pode ser exigido após o pagamento efetivo das referidas bolsas.
A entrada em vigor está definida para o dia 1 de setembro de 2017.
A entrada em vigor está definida para o dia 1 de setembro de 2017.
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