quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Propinas passam a poder ser pagas em sete prestações

Resultado de imagem para Propinas passam a poder ser pagas em sete prestações já

De acordo com a Lei n.º 68/2017  de 9 de agosto de 2017, o pagamento
das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior terão de
poder ser pagas em, pelo menos, sete prestações mensais, a cobrar a
contar do ato da matrícula, sem prejuízo da criação de outras
modalidades de pagamento, total ou parcial, pelas instituições.

Os alunos detentores de bolsas de ação social, a cobrança só pode ser exigido após o pagamento efetivo das referidas bolsas.

A entrada em vigor está definida para o dia 1 de setembro de 2017.

Sem comentários:

Enviar um comentário