Particulares - pessoas singulares
"É
proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que
envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou seu equivalente em moeda
estrangeira."
Sociedades e individuais colectados no regime de
contabilidade organizada
Os
pagamentos realizados por estes sujeitos passivos, referente a "facturas
ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000€, ou seu
equivalente em moeda estrangeira, devem ser efectuados através de meio de
pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário,
designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito
directo."
Pessoas singulares não residentes
As
pessoas singulares não residentes podem efectuar pagamentos em numerário até ao
limite de 10.000€, ou seu equivalente em moeda estrangeira, desde que não
actuem na qualidade de empresários ou comerciantes.
Impostos
É
proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os 500€.
Coimas
"A
realização de transacções em numerário que excedam os limites legalmente
previstos é punível com coima de 180€ a 4.500€.
Entrada em vigor
Esta
Lei entrou em vigor no dia 23 de Agosto 2017
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