O programa estará
disponível para jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35
anos.
Se o jovem completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio,
pode ainda candidatar-se mais duas vezes, em candidaturas consecutivas e
ininterruptas.
No caso de
casais em união de facto ou não separados judicialmente, um dos elementos
poderá ter até 37 anos.
As novas regras também vêm aumentar a
percentagem da subvenção mensal a atribuir no caso de pessoas
com deficiência ou incapacidade acima de 60%, bem como em situações em que há
dependentes a cargo.
Famílias
monoparentais vêem o apoio majorado.
Prevê-se que
o apoio financeiro possa vir a ser renovado em candidaturas
posteriores, até 60 meses.
Fonte: www.portaldahabitacao.pt
Fonte: www.portaldahabitacao.pt
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