sexta-feira, 15 de junho de 2012

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados - VI

6)
  • Passou nas portagens sem pagar? Saiba como conhecer o valor em dívida.
Resposta:

Caso tenha passado nas novas portagens das ex-scuts que funcionam exclusivamente com pórticos que fazem a leitura eletrónica do trajeto e o seu veículo não estivesse preparado para tal procedimento (não tinha Via Verde ou Dispositivo Eletrónico de Matrícula) como pode saber qual o valor que está a dever? Pode recorrer a uma funcionalidade que os CTT têm disponível online, através da qual, introduzindo a matrícula do veículo em causa, lhe é indicado qual o montante em dívida.

Conhecido o valor saiba que pode e deve regularizar a situação (junto de uma qualquer estação dos CTT)  o quanto antes para evitar maiores dissabores. Para evitar coimas saiba que dispõe de 5 dias úteis para efetuar pagamento, o qual pode ser realizado 48 horas depois da passagem na portagem

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Dia Mundial do Doador de Sangue



A doação de sangue é mais do que um simples ato solidário. É um ato de respeito e amor ao próximo.

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados - V


5)
  • Onde posso consultar toda a informação relacionada com a execução de créditos?
Resposta:

Os processos de execução de créditos correm nos Serviços de Finanças, pelo que as informações sobre os mesmos devem ser solicitadas exclusivamente nos respetivos serviços.

Ou seja, tratando-se de processos já na fase de execução de créditos, é aos Serviços de Finanças que cabe esclarecer os executados relativamente a elementos do processo, mesmo que anteriores à execução, nomeadamente os elementos que constam do procedimento administrativo que conduziu à aplicação da coima ou à determinação do valor da dívida. Em caso de necessidade, e para efeitos de prestação desses esclarecimentos aos executados, são os Serviços de Finanças que solicitam essa informação junto do InIR e a fornecem posteriormente aos executados, de acordo com o estabelecido entre as duas entidades.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

EDP vai reembolsar clientes com contadores com erros



A EDP vai reembolsar clientes lesados pelas anomalias técnicas encontradas nos contadores bi e tri-horários, anunciou ontem a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Um erro nos relógios faz com que os clientes estejam a consumir nas horas de cheio (mais caras) pensando que estão a consumir nas horas de vazio (mais baratas), o que encarece a conta.
A EDP cobrou indevidamente mais de três milhões de euros, mas a ERSE não confirma esse valor.
A ERSE está a aguardar o parecer do Conselho Tarifário, constituído por várias associações de consumidores e entidades ligadas à distribuição de eletricidade, para tomar o mais breve possível, uma decisão final sobre os procedimentos que devem ser seguidos, bem como sobre as compensações a reembolsar pela EDP a todos consumidores afetados.
A EDP ainda desconhece o número real de clientes lesados e o montante a devolver.

FORÇA PORTUGAL!


Nada está, ainda, perdido, FORÇA PORTUGAL!

terça-feira, 12 de junho de 2012

Na Grécia, os sem-abrigo pagam “multa” de 116,25€, por serem pobres!

No site, http://www.dinheirovivo.pt/, tem um artigo em que na Grécia, os sem-abrigo pagam “multa” por serem pobres. Os contribuintes sem rendimentos têm de pagar 116,25 Euros pelo IRS. É mesmo difícil de acreditar mas é verdade.
Então leia parte do excerto:

” (…)  À luz da atual legislação fiscal grega, o Ministério das Finanças estima que uma pessoa solteira precisa de 3.000 euros por ano para sobreviver, sendo assim presume que qualquer sem-abrigo tem um rendimento de igual valor. Mas, como todos os gregos são obrigados a contribuir com 25% dos seus rendimentos para estimular a economia grega, comprovando este valor através de recibos, o sem-abrigo terá de mostrar recibos de 750€.

Não mostrando recibos, terá de pagar uma multa de 10%, ou seja, 75 euros. Terá, ainda, de pagar um imposto antecipado de 55% dos 75 euros: 41,25€. Ao todo: 116,25€. (…) ”

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados IV


4)
  • Se sempre tive identificador, como é que o contrato deixou de estar válido?
Resposta:

O contrato com a Via Verde é assinado entre o cliente e a referida entidade, no pressuposto do respetivo cumprimento. Note-se que a Via Verde, nas passagens em que se verificou algum problema de registo da transação (matrícula do veículo não coincidente com a matrícula inscrita no contrato, falta de pagamento de transações, alteração do cartão de Multibanco associado ao contrato, deficiência técnica da bateria do identificador, deficiente colocação deste no para-brisas do veículo, ou outra razão) faz emitir um sinal amarelo para alertar desse problema. Nessa sequência, o cliente poderá receber diversos avisos (cartas, mensagens de telemóvel, mensagens por correio eletrónico, conforme dados por si fornecidos no contrato), e se não corrigir/solucionar o problema, a Via Verde poderá resolver/rescindir/fazer cessar o contrato, notificando o cliente por carta registada com aviso de receção.

Todas as informações que digam respeito à resolução/rescisão/cessação do contrato com a Via Verde, ou às notificações, emitidas pela Via Verde, para pagamento de taxas de portagem, devem ser solicitadas junto da própria Via Verde.

As informações relacionadas com as notificações efetuadas pelas concessionárias ou por entidades gestores dos sistemas eletrónicos de cobrança de portagem devem ser solicitadas às mesmas.