terça-feira, 12 de junho de 2012

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados IV


4)
  • Se sempre tive identificador, como é que o contrato deixou de estar válido?
Resposta:

O contrato com a Via Verde é assinado entre o cliente e a referida entidade, no pressuposto do respetivo cumprimento. Note-se que a Via Verde, nas passagens em que se verificou algum problema de registo da transação (matrícula do veículo não coincidente com a matrícula inscrita no contrato, falta de pagamento de transações, alteração do cartão de Multibanco associado ao contrato, deficiência técnica da bateria do identificador, deficiente colocação deste no para-brisas do veículo, ou outra razão) faz emitir um sinal amarelo para alertar desse problema. Nessa sequência, o cliente poderá receber diversos avisos (cartas, mensagens de telemóvel, mensagens por correio eletrónico, conforme dados por si fornecidos no contrato), e se não corrigir/solucionar o problema, a Via Verde poderá resolver/rescindir/fazer cessar o contrato, notificando o cliente por carta registada com aviso de receção.

Todas as informações que digam respeito à resolução/rescisão/cessação do contrato com a Via Verde, ou às notificações, emitidas pela Via Verde, para pagamento de taxas de portagem, devem ser solicitadas junto da própria Via Verde.

As informações relacionadas com as notificações efetuadas pelas concessionárias ou por entidades gestores dos sistemas eletrónicos de cobrança de portagem devem ser solicitadas às mesmas. 

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