Então leia parte do excerto:
” (…) À luz da atual legislação fiscal grega, o Ministério das Finanças estima que uma pessoa solteira precisa de 3.000 euros por ano para sobreviver, sendo assim presume que qualquer sem-abrigo tem um rendimento de igual valor. Mas, como todos os gregos são obrigados a contribuir com 25% dos seus rendimentos para estimular a economia grega, comprovando este valor através de recibos, o sem-abrigo terá de mostrar recibos de 750€.
Não mostrando recibos, terá de pagar uma multa de 10%, ou seja, 75 euros. Terá, ainda, de pagar um imposto antecipado de 55% dos 75 euros: 41,25€. Ao todo: 116,25€. (…) ”
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