quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Vai ser possível usar contas poupança reformado/educação para amortizar o crédito à habitação


Ontem foi aprovada em comissão parlamentar (por todos os partidos) uma proposta do PS que vem autorizar a utilização de poupanças detidas em planos poupança-reforma, planos poupança educação ou planos-poupança-reforma/educação para pagar as prestações do crédito à habitação sem que se incorra na penalização habitual e perda e devolução agravada de benefícios fiscais.
Nas próximas semanas (o processo legislativo tem ainda mais algumas etapas) passará assim a ser possível às famílias que ainda tenham poupanças congeladas nestes produtos, recorrer a elas para pagar as prestações mensais do respetivo crédito à habitação.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Apertar ainda mais o cinto…

Depois de o nosso Primeiro-Ministro ter anunciado mais medidas de austeridade, muitas famílias procuram a todo o custo apertar ainda mais o cinto. Mas será isso possível?
Tem mesmo que ser possível, caso contrário, o futuro não será nada agradável.

Faça o seu orçamento familiar mensal, incluindo todas as despesas esperadas e os rendimentos esperados.

Se no final do mês o saldo passar a negativo, peça ajuda. Custa, é verdade, mas não espere que entre em rutura total, senão o cenário vai ficar muito pior. O importante é não desistir e não tenha qualquer vergonha em pedir ajuda!

Comece a renegociar as dívidas com as instituições onde tem os seus empréstimos (habitação, automóvel, crédito pessoal, educação superior, cartões de crédito, etc).

Demostre junto das instituições, que precisa de ajuda para manter o seu compromisso com eles. Explique a dificuldade que está a sentir para efetuar o pagamento a tempo e horas. Tente alargar os prazos dos empréstimos, sem qualquer tipo de penalização, para as prestações ficarem mais suaves e dessa forma conseguir pagar as dívidas e honrar todos os seus compromissos.

Conforme vai tendo as respostas ao seu pedido, vá alterando os orçamentos e verificando se as medidas tomadas foram suficientes.

Se ainda no final do mês o saldo continuar negativo, continue a renegociar (seguros, creches, telemóveis, internet, tv, telefone), com o objetivo de reduzir as suas despesas.

Há muito tempo que entrei em regime de poupança, não só por imposição do senhor primeiro-ministro mas porque é mesmo a minha maneira de ser. Reconheço que nem sempre sou muito rigoroso, e por vezes lá vai mais uma extravagância.
Mas no próximo mês de Outubro, decidi ser mesmo muito rigoroso com os meus gastos. 

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Alterações ao Código do Trabalho IV


4 - A minha empresa vai poder negociar comigo um banco de horas individual? Sou obrigado a aceitar?
Não. A prestação de trabalho em regime de banco de horas depende de acordo. Sem embargo, caso o empregador proponha aos trabalhadores a implementação de um Banco de Horas, e pelo menos 75% dos trabalhadores de uma unidade ou secção o aceitem, então o empregador pode exigir dos restantes trabalhadores a prestação de trabalho também em regime de banco de horas.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Alterações ao Código do Trabalho III


3 - Vou ser obrigado a trabalhar aos sábados? E se tiver de trabalhar, tenho direito a alguma compensação em tempo ou dinheiro? Qual?
Como regra, todos os trabalhadores estão obrigados à prestação de trabalho suplementar sempre que tal lhes for ditado pelo empregador, ainda que o mesmo se haja de realizar em dia de descanso semanal complementar ou obrigatório.
Na sequência da alteração introduzida ao Código do Trabalho, a compensação devida aos trabalhadores pela prestação de trabalho suplementar em dia de descanso corresponde à remuneração horária acrescida 50%. Salvo nos casos em que a prestação de trabalho suplementar ocorra ao Domingo, ou em período que impeça o descanso diário de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, não há lugar a qualquer descanso compensatório.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Isenções de pagamento das taxas moderadoras

Talvez haja pessoas, que julguem não ter direito à isenção de pagamento das taxas moderadoras.
Para acabarem com todas as dúvidas, fiz um resumo sobre a Isenções de pagamento das taxas moderadoras.
Tome nota:
Rendimento bruto mensal do ano anterior ao atual (tem de se contar também os subsídios, ou seja, somam-se os 14 meses e divide-se por 12), dividido pelos sujeitos passivos (1 ou 2, isto é, não se contam os filhos), é superior a 628,83€?
  • Não? Então faça o favor de pedir a Isenção do Pagamento de Taxas Moderadoras aqui.
  • Sim? Mesmo que seja, há condições específicas que facultam o acesso à isenção, como:
− Grávidas e parturientes;  
− Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive; 
− Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
− Os doentes transplantados;
− Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

Ainda existe lugar a isenção do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários para outras situações, as quais que poderão ver aqui.

Mesmo que, atualmente, não esteja incluído em nenhum dos grupos beneficiários de isenção, não esqueçamos que a partir de Janeiro de 2013, com as novas medidas de austeridade, os rendimentos dos nossos agregados sofrerão alterações, pelo que convém não esquecer de verificar se passaremos a ter direito à isenção e se sim, poderemos solicitá-la em Setembro de 2014.
As avaliações são feitas em Setembro de cada ano com base no ano anterior.

Pingo Doce - Oportunidades Imbatíveis

Consultar folheto

Fonte:
Pingo Doce