Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Alterações ao Código do Trabalho III
3 - Vou ser obrigado a trabalhar aos sábados? E se tiver de trabalhar, tenho direito a alguma compensação em tempo ou dinheiro? Qual?
Como regra, todos os trabalhadores estão obrigados à prestação de trabalho suplementar sempre que tal lhes for ditado pelo empregador, ainda que o mesmo se haja de realizar em dia de descanso semanal complementar ou obrigatório.
Na sequência da alteração introduzida ao Código do Trabalho, a compensação devida aos trabalhadores pela prestação de trabalho suplementar em dia de descanso corresponde à remuneração horária acrescida 50%. Salvo nos casos em que a prestação de trabalho suplementar ocorra ao Domingo, ou em período que impeça o descanso diário de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, não há lugar a qualquer descanso compensatório.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário