Talvez haja pessoas, que julguem não ter direito à isenção de pagamento das taxas moderadoras.
Para acabarem com todas as dúvidas, fiz um resumo sobre a Isenções de pagamento das taxas moderadoras.
Tome nota:
Rendimento bruto mensal do ano anterior ao atual (tem de se contar também os subsídios, ou seja, somam-se os 14 meses e divide-se por 12), dividido pelos sujeitos passivos (1 ou 2, isto é, não se contam os filhos), é superior a 628,83€?
Rendimento bruto mensal do ano anterior ao atual (tem de se contar também os subsídios, ou seja, somam-se os 14 meses e divide-se por 12), dividido pelos sujeitos passivos (1 ou 2, isto é, não se contam os filhos), é superior a 628,83€?
- Não? Então faça o favor de pedir a Isenção do Pagamento de Taxas Moderadoras aqui.
- Sim? Mesmo que seja, há condições específicas que facultam o acesso à isenção, como:
− Grávidas e parturientes;
− Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
− Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
− Os doentes transplantados;
− Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Ainda existe lugar a isenção do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários para outras situações, as quais que poderão ver aqui.
Mesmo que, atualmente, não esteja incluído em nenhum dos grupos beneficiários de isenção, não esqueçamos que a partir de Janeiro de 2013, com as novas medidas de austeridade, os rendimentos dos nossos agregados sofrerão alterações, pelo que convém não esquecer de verificar se passaremos a ter direito à isenção e se sim, poderemos solicitá-la em Setembro de 2014.
As avaliações são feitas em Setembro de cada ano com base no ano anterior.
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