terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Imposto Único de Circulação I

Quem deve pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) e quando se paga?

Deve pagar IUC os veículos motorizados terrestres, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular. O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em nome dos quais as viaturas se encontram registadas, ou dos locatários financeiros. O IUC é um imposto com uma periodicidade anual, sendo que o pagamento realiza-se na data da matrícula e nos respectivos aniversários. A data limite para o pagamento é o final do mês de aniversário da matrícula.

Como devo pagar o IUC?
Pela internet ou na repartição das Finanças. Se o fizer pela Internet, através do Portal das Finanças, deverá obter o documento do pagamento do imposto na opção “Pagar-Imposto Único de Circulação”. Depois de obtido o documento de pagamento, poderá realizar o pagamento do IUC através do multibanco, da internet, CTT, ou nos serviços das Finanças.

Existe alguma isenção para o pagamento do imposto?
Os contribuintes portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade total ou superior a 60% podem solicitar a isenção do pagamento deste imposto. Esta isenção só é atribuída quando estão em causa veículos automóveis das categorias A, B e E. Além disso, para poder usufruir da isenção, a incapacidade do contribuinte tem de estar confirmada no cadastro das Finanças. Basta que seja reconhecida numa primeira vez a isenção do pagamento do IUC, para que esta isenção se mantenha para o veículo em questão.
Fonte: saldopositivo

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

E-Fatura

E-Fatura permite acompanhar as deduções em IRS que irá receber em 2016. No E-Fatura, poderá analisar todas as faturas registadas, poderá continuar a resolver classificações das faturas que surjam pendentes e poderá acompanhar na opção “Despesas Dedutíveis em IRS” o saldo de dedução em IRS já acumulado e o detalhe por tipo de dedução.
Desde fevereiro de 2015 através o Portal E-fatura  o contribuinte além de poder continuar a acompanhar quando da dedução máxima de €250 está já garantida com faturas de  reparações automóveis, cabeleireiros, etc, poderá passar a acompanhar qual o total que irá receber nas restantes deduções fiscais.
Com o aparecimento da modalidade de elegibilidade de despesas para as várias deduções fiscais (despesas gerais, saúde, educação, etc) que implica a necessidade de emissão de uma fatura com o número de contribuinte do cliente identificado e reportado pelo comerciante/prestador de serviços, o portal e-fatua servirá para o contribuinte se substituir ao fiscal de finanças e, no seu próprio interesse, ir verificando se todas as despesas que lhe foram faturadas estão a ser corretamente comunicadas às finanças.
Se estiverem, poderá livrar-se das faturas não havendo necessidade de as conservar. Caso haja divergência entre o que surge registado o que efetivamente pagou, então aí será melhor guardar os documentos pois poderão ser necessários como prova para defender a sua posição.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Épocas de Saldos – Decreto-Lei n.º 10/2015

A partir de Março as regras Épocas de Saldos serão mudadas passando a configurar da seguinte forma:
A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano desde que não totalizem, no seu conjunto, quatro meses por ano.
Relativamente a reduções de preço, é proibido vender em preço de redução, produtos tenham sido comprados após o início do período de redução.
Os períodos de redução devem ser comunicados à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, através do Balcão do empreendedor ou através de qualquer outro meio legal. Devem constar os seguintes dados:
– identificação e domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
– número de identificação fiscal;
– indicação da data de início e fim do período de saldos em causa.

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Como pagar os seus parquímetros através do telemóvel?


Agora é possível pagar o parquímetro sem sair do carro ou mesmo antes de sair de casa. Uma aplicação disponível para smartphones e Internet facilita a vida a muitos condutores.
É uma forma muito prática de efectuar pagamento dos estacionamentos, com comodidade, ao permitir o pagamento em qualquer local e a qualquer hora. 
Apenas tem de escolher a forma mais conveniente para si: SMS, Site Móvel ou aplicação nativa móvel para iOS e Android, e comece já a pagar os seus estacionamentos.

Como utilizar este serviço:

Pagamento do estacionamento

O serviço disponibiliza duas formas distintas de proceder ao pagamento do estacionamento, via débito na sua conta bancária ou através de um pré-carregamento de uma carteira virtual exclusiva para pagamento dos seus estacionamentos. 

Débito em conta

Esta modalidade de pagamento tem por base o serviço MB Phone que permite o pagamento de serviços de baixo valor através da associação da sua conta bancária ao seu número de telemóvel.
Quando efetua o registo no serviço MB Phone, recebe um telecódigo único e pessoal que servirá de autenticação para o pedido de estacionamento e respetivo pagamento em tempo real. O estacionamento encontra-se válido quando receber uma mensagem de confirmação.

Carteira Virtual

A carteira virtual é uma modalidade de pagamento que lhe permite carregar uma conta através de cartão de crédito e utilizar o seu saldo para efetuar os seus pagamentos de estacionamento. Sempre que proceder ao pagamento de um estacionamento será verificada a existência de saldo e atualizado o mesmo no final do estacionamento.
Para efetuar o pagamento, independentemente da modalidade, deverá inserir os seus dados como matrícula e zona, optar pela forma de proceder ao pagamento e indicar se pretende pagar por valor, por tempo, pela hora de fim ou sem tempo definido.
  • Pay Simplex: Oeiras e Cascais
  • MEO Parking: Águeda, Bragança, Coimbra, Évora, Fátima, Loures, Sintra e Vieira do Minho.
  • eos: Amadora, Beja, Faro, Figueira da Foz, Lagos, Portimão, Sesimbra, Setúbal, Vila Nova de Gaia e Vila Real
  • ePark: Lisboa
  • iParque: Açores, Madeira, Aveiro, Loulé e Portimão.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015


      
Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015, divulgado pelos serviços do Ministério das Finanças.
A edição relativa a rendimentos de 2014 conta com 8 páginas onde se promove a entrega pela internet, se alerta quem está dispensado de entregar o IRS e as várias informações sobre rendimentos, deduções, limites de benefícios fiscais e taxas aplicáveis.
Aqui: Folheto Informativo Oficial sobre Modelo 3 – IRS 2015

Fonte: www.portaldasfinancas.gov.pt/

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Calendário Fiscal - Fevereiro 2015

Até dia 10:
- IRS - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados;
- IVA - mês de Dezembro 2014, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até dia 20:
- IRC/ SELO/ IRS - Entrega das importâncias retidas mês anterior;
- FCT ou (ME) e FGCT - Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT);
- Segurança Social- Pagamento das contribuições relativas a Janeiro;
- SAFT-PT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior.

Até dia 25:
- IVA - Comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas.

Até dia 27:
- IUC - pagamento IUC (matricula do mês corrente);
- IRC/IRS - Declaração Modelo 10 (rendimentos pagos em 2014)

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Certificados de Tesouro Poupança Mais

Certificados de Tesouro Poupança Mais (2015), são investimentos a 10 anos, imobilizáveis durante os primeiros 12 meses para um investimento mínimo de €1000 (máximo de €1000000), com taxas crescentes e juros não capitalizáveis.
Taxa de juro fixa para cada ano da aplicação:
1.º ano — 1,25 %,
2.º ano — 1,75 %,
3.º ano — 2,25 %,
4.º ano — 2,75 %,
5.º ano — 3,25 %.
No 4º e 5º ano continuam a existir aos potenciais prémios adicionais indexados à evolução do PIB.
Não considerando o eventual prémio associado ao PIB a taxa média anual nominal bruta é de 2,25%  (1,62% líquida com taxa liberatória de IRS de 28%).
Nota:
Da comparação com os certificados de aforro série D, a 5 anos, pagam uma taxa média nominal bruta de cerca de 1,44% (líquida de 1,04%), se pretende ter o dinheiro imobilizado durante 5 anos e não espera que a Euribor a 3 meses dispare entretanto, a opção pelos Certificados de Tesouro Poupança Mais parece ser bem mais vantajosa. 
Aqui: Nova ficha técnica dos Certificados de Tesouro Poupança Mais conforme publicada no diário da república
Fonte: www.dre.pt