A partir de Março as regras Épocas de Saldos serão mudadas passando a configurar da
seguinte forma:
A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano
desde que não totalizem, no seu conjunto, quatro meses por ano.
Relativamente a reduções de preço, é proibido vender em preço de redução, produtos tenham sido comprados após o
início do período de redução.
Os períodos de redução devem ser
comunicados à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica com
uma antecedência mínima de 5 dias úteis, através do Balcão do empreendedor
ou através de qualquer outro meio legal. Devem constar os seguintes dados:
– identificação e
domicílio do comerciante ou morada do estabelecimento;
– número de
identificação fiscal;
– indicação da
data de início e fim do período de saldos em causa.
Aqui: Decreto-Lei n.º 10/2015
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