segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

E-Fatura

E-Fatura permite acompanhar as deduções em IRS que irá receber em 2016. No E-Fatura, poderá analisar todas as faturas registadas, poderá continuar a resolver classificações das faturas que surjam pendentes e poderá acompanhar na opção “Despesas Dedutíveis em IRS” o saldo de dedução em IRS já acumulado e o detalhe por tipo de dedução.
Desde fevereiro de 2015 através o Portal E-fatura  o contribuinte além de poder continuar a acompanhar quando da dedução máxima de €250 está já garantida com faturas de  reparações automóveis, cabeleireiros, etc, poderá passar a acompanhar qual o total que irá receber nas restantes deduções fiscais.
Com o aparecimento da modalidade de elegibilidade de despesas para as várias deduções fiscais (despesas gerais, saúde, educação, etc) que implica a necessidade de emissão de uma fatura com o número de contribuinte do cliente identificado e reportado pelo comerciante/prestador de serviços, o portal e-fatua servirá para o contribuinte se substituir ao fiscal de finanças e, no seu próprio interesse, ir verificando se todas as despesas que lhe foram faturadas estão a ser corretamente comunicadas às finanças.
Se estiverem, poderá livrar-se das faturas não havendo necessidade de as conservar. Caso haja divergência entre o que surge registado o que efetivamente pagou, então aí será melhor guardar os documentos pois poderão ser necessários como prova para defender a sua posição.

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