
E-Fatura permite acompanhar as deduções em IRS que irá receber em 2016. No
E-Fatura, poderá analisar todas as faturas registadas, poderá continuar a
resolver classificações das faturas que surjam pendentes e poderá acompanhar na
opção “Despesas Dedutíveis em IRS” o saldo
de dedução em IRS já acumulado e o detalhe por tipo de dedução.
Desde fevereiro de 2015 através o Portal
E-fatura o contribuinte além de poder
continuar a acompanhar quando da dedução máxima de €250 está já garantida com
faturas de reparações automóveis, cabeleireiros, etc, poderá passar a
acompanhar qual o total que irá receber nas restantes deduções fiscais.
Com o aparecimento da modalidade de elegibilidade de despesas para as várias deduções fiscais (despesas gerais, saúde,
educação, etc) que implica a
necessidade de emissão de uma fatura com o número de contribuinte do cliente
identificado e reportado pelo comerciante/prestador de
serviços, o portal e-fatua servirá para o contribuinte se substituir ao fiscal
de finanças e, no seu próprio interesse, ir verificando se todas as despesas
que lhe foram faturadas estão a ser corretamente comunicadas às finanças.
Se estiverem, poderá livrar-se das faturas não havendo necessidade de as
conservar. Caso haja divergência entre o que surge registado o que efetivamente
pagou, então aí será melhor guardar os documentos pois poderão ser necessários
como prova para defender a sua posição.
Aqui:Portal E-fatura
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