terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Imposto Único de Circulação I

Quem deve pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) e quando se paga?

Deve pagar IUC os veículos motorizados terrestres, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso particular. O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em nome dos quais as viaturas se encontram registadas, ou dos locatários financeiros. O IUC é um imposto com uma periodicidade anual, sendo que o pagamento realiza-se na data da matrícula e nos respectivos aniversários. A data limite para o pagamento é o final do mês de aniversário da matrícula.

Como devo pagar o IUC?
Pela internet ou na repartição das Finanças. Se o fizer pela Internet, através do Portal das Finanças, deverá obter o documento do pagamento do imposto na opção “Pagar-Imposto Único de Circulação”. Depois de obtido o documento de pagamento, poderá realizar o pagamento do IUC através do multibanco, da internet, CTT, ou nos serviços das Finanças.

Existe alguma isenção para o pagamento do imposto?
Os contribuintes portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade total ou superior a 60% podem solicitar a isenção do pagamento deste imposto. Esta isenção só é atribuída quando estão em causa veículos automóveis das categorias A, B e E. Além disso, para poder usufruir da isenção, a incapacidade do contribuinte tem de estar confirmada no cadastro das Finanças. Basta que seja reconhecida numa primeira vez a isenção do pagamento do IUC, para que esta isenção se mantenha para o veículo em questão.
Fonte: saldopositivo

Sem comentários:

Enviar um comentário