Quem deve pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) e quando se paga?
Deve pagar IUC os veículos
motorizados terrestres, as embarcações de recreio e as aeronaves de uso
particular. O pagamento do IUC fica a cargo dos proprietários dos veículos em
nome dos quais as viaturas se encontram registadas, ou dos locatários
financeiros. O IUC é um imposto com uma periodicidade anual, sendo que o pagamento realiza-se
na data da matrícula e nos respectivos aniversários. A data limite para o
pagamento é o final do mês de aniversário da matrícula.
Como devo pagar o IUC?
Pela internet ou na repartição
das Finanças. Se o fizer pela Internet, através do Portal das Finanças, deverá
obter o documento do pagamento do imposto na opção “Pagar-Imposto Único de
Circulação”. Depois de obtido o
documento de pagamento, poderá realizar o pagamento do IUC através do
multibanco, da internet, CTT, ou nos serviços das Finanças.
Existe alguma isenção para o pagamento do imposto?
Os contribuintes portadores de uma deficiência com um grau de incapacidade total ou
superior a 60% podem solicitar a isenção do pagamento deste imposto. Esta isenção só é atribuída quando estão em causa veículos automóveis das
categorias A, B e E. Além disso, para poder usufruir da isenção, a incapacidade
do contribuinte tem de estar confirmada no cadastro das Finanças. Basta que
seja reconhecida numa primeira vez a isenção do pagamento do IUC, para que esta
isenção se mantenha para o veículo em questão.
Fonte: saldopositivo
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