segunda-feira, 11 de junho de 2012

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados III

3)
  • Porque é que nunca recebi qualquer notificação de que tinha cometido alguma irregularidade?
            Resposta:

Conforme previsto no artigo 14.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, todas as notificações previstas na referida lei são realizadas primeiro através de carta registada com aviso de receção. Se tal carta vier devolvida sem que o destinatário a receba e acuse a receção, as notificações são depois realizadas através de carta simples, considerando-se o arguido notificado cinco dias após o envio da carta simples.

A notificação é remetida ao proprietário, ao adquirente com reserva de propriedade, ao usufrutuário, ao locatário em regime de locação financeira ou ao detentor do veículo, cuja identificação e morada são obtidas junto da Conservatória do Registo Automóvel, com base na matrícula do veículo (ou é remetida para a morada do titular do contrato Via Verde, se estiver válido, ou para a morada do condutor, se tiver sido identificado pelo titular do documento de identificação do veículo).

Acresce referir que, tanto a transmissão da propriedade automóvel, como a alteração da morada ou sede do proprietário, do adquirente com reserva de propriedade, do usufrutuário, do locatário em regime de locação financeira ou do detentor do veículo constituem ato sujeito a registo obrigatório, nos termos da alínea g) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 5.º do Código do Registo Automóvel.

E nos termos do artigo 7.º do Código de Registo Predial, aplicável por força do artigo 29.º do Código do Registo Automóvel, o registo definitivo constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular, nos precisos termos em que o registo os define.

sábado, 9 de junho de 2012

Eu sou Portugal!

Arranca hoje o Campeonato Europeu de Futebol.
Eu sou Português. Vou estar a torcer para que a nossa Seleção Portuguesa, consiga ir longe e quiçá ganhar.
 Afinal, estão a representar Portugal e seria bom que o nome do País fosse falado por bons motivos.
Vou apoiar a nossa seleção durante este Europeu, com muito carinho, emoção, alegria e… também com algum sofrimento.
Vou apoiar a Seleção até ao fim, tanto nas vitórias, nos empates e nas derrotas.
Eu acredito que Portugal, vai fazer um grande Europeu. Porque estes jogadores têm muita classe, jogam nos melhores clubes do Mundo, e já os vi a fazerem exibições fenomenais.
Todos estamos conscientes de como é difícil nosso grupo, desde que a Fifa criou o ranking mensal de seleções, há 19 anos, nunca se viu um grupo tão forte na primeira fase de uma competição de alto nível, seja na Europa ou em qualquer outro lugar do mundo.
  Que hoje Portugal ganhe. Hoje e sempre!
Força Portugal!

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Até Sempre Avó!





É com enorme tristeza que hoje escrevo, que na quarta-feira partiste…
Não tenho palavras para exprimir e expressar tudo o que sinto neste momento…
Deixas-te o nosso mundo…
Senti uma dor tão grande…
Eu não queria que chegasse a hora da tua partida...
Mas sei que o teu sofrimento era muito.
Mas, …
Eu não sei parar de te olhar
Não vou parar de te olhar
Perdi mais do que uma avó... Perdi uma Mãe.
Obrigada avó, por tudo o que me ensinaste.
Obrigada avó, pelo tempo que me dedicaste.
Obrigada avó, por tudo o que fizeste por mim, ao longo da vida.
Que Deus te guarde no Céu, como eu te guardo no meu Coração.
...até sempre querida… avó MARIA...
Mas, …
Eu não sei parar de te olhar
Não vou parar de te olhar

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados - II

2)
  • Se sempre tive contrato com a Via Verde, qual a razão de ser das infrações que me são imputadas?
Resposta:

A maior percentagem de infrações surge com a passagem na via reservada a aderentes da Via Verde sem que o utente tenha contrato ou quando este, por alguma razão, não esteja válido.

Estando o contrato da Via Verde válido, a falta de pagamento pode ter-se verificado em casos em que, por razões técnicas do identificador, e /ou por falta de provisão na conta bancária, foi impossível à Via Verde efetuar a cobrança de passagens (todas com sinal luminoso amarelo). Nestes casos, a notificação para pagamento das taxas de portagem e custos ou para identificação do condutor é enviada para o titular do contrato.

Havendo incumprimento por parte do titular do identificador a Via Verde faz cessar o contrato por carta registada com aviso de receção e, na sua devolução, com o envio de carta simples.

Nestes casos, em que o contrato da Via Verde já não se encontra em vigor, fica a Via Verde impossibilitada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados do uso de qualquer dado referente ao contrato.

Assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da referida Lei, é solicitada a identificação do proprietário do veículo à Conservatória do Registo Automóvel, com base na matrícula do mesmo, sendo o titular do documento de identificação do veículo o destinatário das notificações para pagamento da taxa de portagem ou para identificação do condutor.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados - I

As citações postais dos serviços de finanças, motivadas pela falta de pagamento de portagens estão em curso já algum tempo.

A Administração Fiscal, tem poder para executar o património com vista a suprir a falta de pagamento e as inevitáveis custas e coimas associadas às falhas de pagamento das portagens. Como por exemplo: a apreensão do automóvel.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), apresenta várias respostas relativamente a questões frequentes, com o intuito de prestar auxílio e esclarecimento aos contribuintes automobilizados. Desde logo a indicação de que a regularização da dívida se faz exclusivamente na repartição de Finanças da área de residência do contribuinte.

Diariamente vou postar no meu Blogue, algumas das questões que são abordadas no site do IMTT.

1)
  • Como surge o processo de execução de créditos – vulgarmente conhecido por processo de execução fiscal – em resultado da falta de pagamento de taxas de portagem, coimas e custos administrativos?
Resposta:

Genericamente, a falta de pagamento ou o pagamento viciado da taxa de portagem implica sempre uma notificação da concessionária rodoviária ou da entidade gestora de sistemas de cobrança eletrónica de portagens ao titular do documento de identificação do veículo (ou ao titular do contrato Via Verde, se válido), para que proceda ao pagamento da taxa de portagem em dívida ou à identificação do condutor infrator (que nesse caso é então notificado nos mesmos termos). Não havendo o pagamento e não sendo realizada a identificação do condutor, no prazo de 15 dias, é responsável pela infração o titular do documento de identificação do veículo.

Assim, às infrações praticadas até ao dia 18 de Maio de 2009, não sendo a dívida regularizada após a notificação inicial, era remetida nova notificação para proceder ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima mínima reduzida em 50%.

No incumprimento desta, o auto de notícia era remetido ao InIR, IP e instaurado o processo de contraordenação, sendo o infrator notificado do auto de notícia, podendo proceder, ainda, ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima pelo mínimo, desta vez sem redução, ou apresentar defesa.

Não pagando no prazo fixado nem se defendendo, o InIR proferia decisão administrativa, que era notificada ao arguido.

Quanto às infrações praticadas após 18 de Maio de 2009, e tendo em conta a alteração legislativa então introduzida pelo Decreto-Lei nº113/2009, daquela mesma data, não sendo a dívida regularizada após a notificação inicial, o infrator é notificado do auto de notícia, podendo, no prazo de 15 dias, apresentar defesa ou proceder ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima mínima reduzida em 50%, ou, ultrapassado tal prazo e sempre antes da respetiva decisão, proceder ao pagamento voluntário da taxa de portagem, dos custos administrativos e da coima pelo mínimo.

Não pagando no prazo que foi fixado nem se defendendo, o InIR profere decisão administrativa, que é notificada ao arguido.

Desta forma, independentemente da data da prática da infração, no caso das decisões condenatórias que se tornam definitivas, por não terem sido impugnadas judicialmente, e das sentenças condenatórias transitadas em julgado sem que o arguido proceda ao respetivo pagamento, é instaurado um processo executivo cujo título é emitido pelo InIR.

Ao processo executivo aplicam-se, com as necessárias adaptações, os artigos 148.º e seguintes do Código do Procedimento e de Processo Tributário, nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º25/2006, de 30 de Junho, alterada pela Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro, encarregando-se a administração tributária da citação dos executados e dos atos subsequentes, designadamente penhoras e vendas coercivas.

Este regime aplica-se a todos os processos que entrem em fase de execução após dia 1 de Janeiro de 2011, independentemente da data da ocorrência da infração, nos termos do artigo 175º da Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Finanças cobram dívidas durante operações stop da PSP



A Direção-Geral de Impostos (DGI) tem desenvolvido nos últimos meses uma parceria com a PSP para conseguir, durante as operações de estrada, identificar os condutores com dívidas fiscais. No caso de os condutores terem dívidas fiscais podem ver o seu carro apreendido por elementos das Finanças.

Fonte da PSP, confirmou aos meios de comunicação social, esta nova realidade, justificando: "Apesar desta aproximação às Finanças ser de facto uma realidade recente, a PSP já está habituada a estas operações conjuntas com outras entidades, como é o caso da ASAE."

Os condutores que não tenham a sua situação resolvida com as Finanças podem ver o seu veículo apreendido. Isto porque, além de estar presente no local a polícia, os elementos dos Impostos - enquanto autoridade administrativa - também têm poder para essas ações.

Nota Importante:
A lei permite a apreensão de bens, nomeadamente de veículos automóveis, nos casos em que os proprietários tenham dívidas, ou em que por exemplo não tenham seguro em dia. É-lhes dado um tempo para pagarem de forma voluntária, mas caso não o respeitem perdem o bem a favor do Estado.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Prestações da casa vão sofrer queda de quase 10%




A prestação da casa vai volta a baixar.
Quem tem revisão do crédito de seis em seis meses irá, sentir a segunda descida já a partir de julho.
A descida das taxas de juro no mercado, para mínimos de mais de dois anos, permitirá uma redução entre 5% a 10% no valor da mensalidade, consoante o indexante contratado.
Quem tem um financiamento associado à Euribor a 3 meses, a revisão do contrato será já neste mês de Junho, sendo que poderá beneficiar de uma descida de 4,89% na prestação, devido à queda da média da taxa para 0,686%, em maio. Esta será a terceira redução consecutiva do valor do crédito para este tipo de contratos.

Exemplo:
Um crédito de 100 mil euros, a 30 anos, com um «spread» de 0,7%, a prestação atual é de 357,15 euros. Este mesmo financiamento passará a custar, a partir de julho, 339,68 euros. Tendo por base a média da taxa no mês anterior ao da revisão do contrato, isto é, mês de maio. No espaço de um ano, a redução é de 9,64%.

Os portugueses que tiverem um crédito indexado à Euribor a 6 meses beneficiarão de uma descida na mesma ordem, mas num espaço de tempo menor. A queda da média da taxa de 1,706%, em novembro, para 0,973%, em maio, provocará uma diminuição de 9,42% no valor da mensalidade. Em termos práticos, corresponde a descida de 36,77 euros na prestação para 353,48 euros.
Fonte: www.dn.pt/