quinta-feira, 7 de junho de 2012

Resposta de esclarecimento aos contribuintes automobilizados - II

2)
  • Se sempre tive contrato com a Via Verde, qual a razão de ser das infrações que me são imputadas?
Resposta:

A maior percentagem de infrações surge com a passagem na via reservada a aderentes da Via Verde sem que o utente tenha contrato ou quando este, por alguma razão, não esteja válido.

Estando o contrato da Via Verde válido, a falta de pagamento pode ter-se verificado em casos em que, por razões técnicas do identificador, e /ou por falta de provisão na conta bancária, foi impossível à Via Verde efetuar a cobrança de passagens (todas com sinal luminoso amarelo). Nestes casos, a notificação para pagamento das taxas de portagem e custos ou para identificação do condutor é enviada para o titular do contrato.

Havendo incumprimento por parte do titular do identificador a Via Verde faz cessar o contrato por carta registada com aviso de receção e, na sua devolução, com o envio de carta simples.

Nestes casos, em que o contrato da Via Verde já não se encontra em vigor, fica a Via Verde impossibilitada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados do uso de qualquer dado referente ao contrato.

Assim, de acordo com o n.º 1 do artigo 11.º da referida Lei, é solicitada a identificação do proprietário do veículo à Conservatória do Registo Automóvel, com base na matrícula do mesmo, sendo o titular do documento de identificação do veículo o destinatário das notificações para pagamento da taxa de portagem ou para identificação do condutor.

Sem comentários:

Enviar um comentário