quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Crédito automóvel

Os portugueses recorrem cada vez mais ao crédito automóvel, para a aquisição de carro novo ou usado. Caso esteja a pensar em aderir a este tipo de crédito oferecido pelas entidades credoras, deve estar muito atento. O mercado está repleto de ofertas de financiamento, umas mais atrativas do que outras.
Por este motivo, antes de assinar qualquer contrato, deve fazer muito bem os trabalhos de casa. Deve realizar uma pesquisa intensiva, para saber o que o mercado relativamente a este tipo de crédito lhe oferece.
Deve analisar de forma muita atenta e exaustivas as diferentes propostas oferecidas pelas entidades credoras. Utilizar os simuladores que existem online é uma excelente opção. Esta ferramenta é muito eficaz para comparar as possibilidades existentes no mercado.
Depois de analisar as alternativas disponíveis, o passo seguinte é eliminar as propostas menos boas e escolher as três melhores. Posteriormente deve deslocar-se às entidades que lhe ofereceram as melhores propostas de crédito, tente renegociar as mesmas, com o objetivo de obter o empréstimo automóvel desejado.
No crédito automóvel devemos compreender muito bem o contrato. Entender todos os pontos do contrato é determinante, caso contrário não deve assinar o mesmo. Deve ler o contato atentamente e colocar todas as questões que achar necessário.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

IRS a entregar em 2013 - Reúna as faturas do ano

Estamos a menos de duas semanas para o final do ano, é o memento certo para juntar todas as faturas, que poderá apresentar na sua declaração de IRS a entregar em 2013.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012, apenas os contribuintes com rendimentos anuais coletáveis até 7410 euros não são abrangidos pelo novo esquema de tetos máximos.
Não conte com um grande reembolso e, fique feliz da vida se não tiver de pagar nada.
Saúde: Abater 10% até 838,33 euros
Pode deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros. Nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais,125,77 euros, por cada dependente.
Educação: Deduzir 30% das despesas
Cada agregado pode abater 30% das despesas com educação, do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes, até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.
Habitação: Dedução reduz-se para 15%
Pode deduzir até 15% dos juros do crédito à habitação, as amortizações de capital já não podem ser deduzidas, ou prestações para cooperativas. Caso a sua habitação seja arrendada, pode deduzir até 15% das rendas. Em ambos os casos, o teto é de 591 euros.
PPR:
O benefício fiscal máximo, independentemente das entregas feitas para o PPR, oscila entre os 50 e os 100 euros. Só os escalões mais baixos, com rendimento anual até 7.410 euros, não têm limite.

Seguros de saúde:
Pode declarar até 10% dos prémios ou contribuições pagas, mas com limite de 50 euros para contribuintes não casados e de 100 euros para os casados. Caso existam dependentes, o teto aumenta 25 euros por cada um. As seguradoras costumam enviar cartas com os valores que podem deduzir.

Lares:
Pode deduzir 25% das despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade, com um limite de 403,75 euros.

Pensão de alimentos:
A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal.

Indemnizações:
Isenção de IRS baixou
Há uma parte da indemnização por despedimento que está isenta de IRS, mas este valor baixou. Passam a ser tidos em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fração de antiguidade. Atualmente o valor isento tem por base 1,5 vezes aquele valor.
Limites das deduções e benefícios fiscais:
As famílias com rendimentos anuais brutos até 7.410 euros não têm qualquer limite de deduções nem de benefícios fiscais.
As famílias com rendimentos anuais brutos entre 7.410 e 18.375 euros, tem um limite de 1.250 euros nas deduções e um limite máximo de 100 euros nos benefícios fiscais.

As famílias com
rendimentos anuais brutos entre 18.375 e 42.259 euros, têm um limite máximo de 1.200 euros nas deduções e de 80 euros nos benefícios fiscais.
As famílias com rendimentos anuais brutos entre 42.259 e 61.244 euros, o limite nas deduções é de 1.150 euros, e nos benefícios fica-se pelos 60 euros.

As famílias com
rendimentos anuais brutos entre 61.244 e os 66.045 euros, o teto das deduções são de 1.100 euros e o dos benefícios de 50 euros.

As famílias com
rendimentos anuais brutos entre 66.045 e 153.300 euros, não pode efetuar qualquer dedução, e tem um benefício máximo de 50 euros.
As famílias com rendimentos anuais brutos, a partir dos 153.300 euros, não têm direito a qualquer dedução nem benefício.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Promoções Continente

18 e 19 de Dezembro

- 50% de desconto em melão verde Seleção Continente €2.00/kg

20 e 21 de Dezembro

- 50% de desconto em salmão fumado, 300g - aprox. €2.10

22 e 23 de Dezembro

- perú inteiro, € 1.99 (femea) e €2.50/Kg

29 e 30 de Dezembro

 - 25% Desconto em todas as passas e sultanas
- Camarão congelado, 30/40 - € 7.50/kg

sábado, 15 de dezembro de 2012

Guia para os saldos de Natal – campanhas & descontos


A época oficial de saldos de inverno começa a 28 de dezembro e prolonga-se até 28 de fevereiro, mas à semelhança do que já tem acontecido em anos anteriores, as grandes superfícies e lojas especializadas começaram mais cedo e já têm promoções que prometem agradar aos clientes na época pré-natalícia.

El Corte Inglés

O El Corte Inglés realiza várias campanhas promocionais que abrangem a tecnologia, roupas e acessórios. À semelhança do que já tem acontecido noutros anos, a cadeia El Corte Inglés vai realizar uma mega campanha de descontos no dia 26 de dezembro - pode atrasar as prendas de Natal um dia e aproveitar o Black Friday.


Centros Comerciais Sonae

A Promofans voltou com mais promoções e desta vez lembram que já pode fazer a sua lista de Natal. Desde o dia 12 de Dezembro até ao dia 24 de Dezembro a PromoFans irá apresentar promoções no formato Flash Sales com descontos até 40%.O agregador da Sonae promete descontos imediatos em livros, perfumes, jogos e telemóveis. Veja aqui 

Fnac

Descontos em loja.A Fnac tem atualmente várias promoções a decorrer tanto em loja como no site online. As promoções em loja não têm data estipulada, destinam-se a vários produtos e estão em vigor enquanto o produto estiver disponível.
Vales de oferta
A Fnac oferece 10 euros em vale para cada 50 euros de compras em livros, música e filmes efetuadas através do site online. A campanha durou até ao dia 14 de dezembro e os vales serão entregues via e-mail entre 14 e 17 para utilização depois de dia 15.

Descontos no site.
No site fnac.pt estão atualmente disponíveis descontos exclusivos que se realizam entre 11 e 17 de Dezembro, limitados ao stock existente, e válidos para vários produtos, desde livros a material informático. Estes descontos podem ir dos 10% aos 30%.


Worten

Happy Hours.A Worten está a desenvolver todas as semanas, durante 24 horas, uma campanha de até 30% em produtos adquiridos através do site online. São escolhidos 6 artigos para englobar a promoção. A Happy Hour realiza-se pelo menos uma vez por semana.
Natal a preços baixos
Todos os produtos assinalados no folheto de 12 a 24 de dezembro têm até 20% de desconto. A campanha é anunciada pela empresa como o Natal a preços baixos da Worten. Veja
aqui
Pagamentos parcelados sem juros.
A Worten tem ainda uma campanha que permite pagar um produto de preço superior a 150 euros até 10 vezes sem juros.

Devolução de 10% do valor pago.


Toys R' Us  

A loja especializada em crianças não efetua saldos, expecto na loja de roupa da marca, mas tem várias promoções em catálogo que podem dar jeito nas prendas dos mais novos. Os folhetos de Natal estarão disponíveis ainda esta semana e prolongam-se até às vésperas de Natal.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias

As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias por ano de trabalho. As novas regras determinam que, os contratos que sejam assinados depois de Novembro de 2013 passam a receber apenas 12 dias de indemnização por cada ano de contrato, mas a fórmula para os contratos antigos é diferente, e é aí que entram os outros dois regimes. Assim, os três regimes diferentes são:
Contratos antigos: 30 dias.
As compensações dos contratados antes de 1 de novembro de 2011 continuaram até 31 de outubro de 2012 a ser 30 dias de salário base por ano de casa. Quem nesta data acumulava mais de 12 meses retribuição ou a 240 salários mínimos ficou "congelado", não acumulando mais. Mas terá direito a receber valor e tempo acumulados até 31 de outubro.  
O período de transição: 20 dias.
Desde 1 de novembro de 2011, o cálculo das indemnizações baixou para 20 dias por ano de casa. Esta regra aplica-se aos contratos anteriores a 2011: o tempo de casa até 31 de outubro é calculado da maneira 'antiga' o resto é segundo a regra dos 20 dias.  
No futuro: 12 dias.
 A proposta é que as indemnizações sejam de 12 dias de salário por ano de casa. Se se observarem as datas que até agora foram seguidas nas anteriores alterações, a regra dos 12 dias poderá entrar em vigor em novembro de 2013. Contratos anteriores a 2011 terão cálculo feito com base nos três regimes.  

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Os bancos estão proibidos de aumentar o “spread”

Euro Houses
Os bancos estão proibidos de aumentar o “spread” a famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio.
Estes impedimentos legais estão sujeitos a condições:
1)    No caso do arrendamento da casa, aplica-se nos casos em que haja mudança de local de trabalho de pelo menos 50km;
2)    Um dos membros da família tenha ficado no desemprego;
3)    Divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges, mas nesta situação existe uma condicionante:
 A instituição apenas não pode subir a margem se quem ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
Os bancos também só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver, pelo menos, três prestações em atraso.