Os bancos estão proibidos de aumentar o “spread” a famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio.
Estes impedimentos legais estão sujeitos a condições:
1) No caso do arrendamento da casa, aplica-se nos casos em que haja mudança de local de trabalho de pelo menos 50km;
2) Um dos membros da família tenha ficado no desemprego;
3) Divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges, mas nesta situação existe uma condicionante:
A instituição apenas não pode subir a margem se quem ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
Os bancos também só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver, pelo menos, três prestações em atraso.
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