quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

IRS a entregar em 2013 - Reúna as faturas do ano

Estamos a menos de duas semanas para o final do ano, é o memento certo para juntar todas as faturas, que poderá apresentar na sua declaração de IRS a entregar em 2013.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2012, apenas os contribuintes com rendimentos anuais coletáveis até 7410 euros não são abrangidos pelo novo esquema de tetos máximos.
Não conte com um grande reembolso e, fique feliz da vida se não tiver de pagar nada.
Saúde: Abater 10% até 838,33 euros
Pode deduzir apenas 10% dos gastos, com um limite máximo de 838,44 euros. Nos agregados com três ou mais dependentes o limite sobe, passando a corresponder a 30% do valor do indexante dos apoios sociais,125,77 euros, por cada dependente.
Educação: Deduzir 30% das despesas
Cada agregado pode abater 30% das despesas com educação, do sujeito passivo e/ou dos seus descendentes, até ao limite de 760 euros. A este valor acrescem mais 142 euros por dependente para os agregados com mais de três filhos.
Habitação: Dedução reduz-se para 15%
Pode deduzir até 15% dos juros do crédito à habitação, as amortizações de capital já não podem ser deduzidas, ou prestações para cooperativas. Caso a sua habitação seja arrendada, pode deduzir até 15% das rendas. Em ambos os casos, o teto é de 591 euros.
PPR:
O benefício fiscal máximo, independentemente das entregas feitas para o PPR, oscila entre os 50 e os 100 euros. Só os escalões mais baixos, com rendimento anual até 7.410 euros, não têm limite.

Seguros de saúde:
Pode declarar até 10% dos prémios ou contribuições pagas, mas com limite de 50 euros para contribuintes não casados e de 100 euros para os casados. Caso existam dependentes, o teto aumenta 25 euros por cada um. As seguradoras costumam enviar cartas com os valores que podem deduzir.

Lares:
Pode deduzir 25% das despesas com lares, apoios domiciliários e instituições de apoio à terceira idade, com um limite de 403,75 euros.

Pensão de alimentos:
A dedução continua a corresponder a 20% do valor pago mas passa a ter um limite de 419,22 euros por beneficiário e por mês. Para serem aceites, terão de ter sido estipuladas pelo tribunal.

Indemnizações:
Isenção de IRS baixou
Há uma parte da indemnização por despedimento que está isenta de IRS, mas este valor baixou. Passam a ser tidos em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fração de antiguidade. Atualmente o valor isento tem por base 1,5 vezes aquele valor.
Limites das deduções e benefícios fiscais:
As famílias com rendimentos anuais brutos até 7.410 euros não têm qualquer limite de deduções nem de benefícios fiscais.
As famílias com rendimentos anuais brutos entre 7.410 e 18.375 euros, tem um limite de 1.250 euros nas deduções e um limite máximo de 100 euros nos benefícios fiscais.

As famílias com
rendimentos anuais brutos entre 18.375 e 42.259 euros, têm um limite máximo de 1.200 euros nas deduções e de 80 euros nos benefícios fiscais.
As famílias com rendimentos anuais brutos entre 42.259 e 61.244 euros, o limite nas deduções é de 1.150 euros, e nos benefícios fica-se pelos 60 euros.

As famílias com
rendimentos anuais brutos entre 61.244 e os 66.045 euros, o teto das deduções são de 1.100 euros e o dos benefícios de 50 euros.

As famílias com
rendimentos anuais brutos entre 66.045 e 153.300 euros, não pode efetuar qualquer dedução, e tem um benefício máximo de 50 euros.
As famílias com rendimentos anuais brutos, a partir dos 153.300 euros, não têm direito a qualquer dedução nem benefício.

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