As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias por ano de trabalho. As novas regras determinam que, os contratos que sejam assinados depois de Novembro de 2013 passam a receber apenas 12 dias de indemnização por cada ano de contrato, mas a fórmula para os contratos antigos é diferente, e é aí que entram os outros dois regimes. Assim, os três regimes diferentes são:
Contratos antigos: 30 dias.As compensações dos contratados antes de 1 de novembro de 2011 continuaram até 31 de outubro de 2012 a ser 30 dias de salário base por ano de casa. Quem nesta data acumulava mais de 12 meses retribuição ou a 240 salários mínimos ficou "congelado", não acumulando mais. Mas terá direito a receber valor e tempo acumulados até 31 de outubro.
O período de transição: 20 dias.
Desde 1 de novembro de 2011, o cálculo das indemnizações baixou para 20 dias por ano de casa. Esta regra aplica-se aos contratos anteriores a 2011: o tempo de casa até 31 de outubro é calculado da maneira 'antiga' o resto é segundo a regra dos 20 dias.
No futuro: 12 dias.
A proposta é que as indemnizações sejam de 12 dias de salário por ano de casa. Se se observarem as datas que até agora foram seguidas nas anteriores alterações, a regra dos 12 dias poderá entrar em vigor em novembro de 2013. Contratos anteriores a 2011 terão cálculo feito com base nos três regimes.
Sem comentários:
Enviar um comentário