sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias

As indemnizações por despedimento vão baixar para 12 dias por ano de trabalho. As novas regras determinam que, os contratos que sejam assinados depois de Novembro de 2013 passam a receber apenas 12 dias de indemnização por cada ano de contrato, mas a fórmula para os contratos antigos é diferente, e é aí que entram os outros dois regimes. Assim, os três regimes diferentes são:
Contratos antigos: 30 dias.
As compensações dos contratados antes de 1 de novembro de 2011 continuaram até 31 de outubro de 2012 a ser 30 dias de salário base por ano de casa. Quem nesta data acumulava mais de 12 meses retribuição ou a 240 salários mínimos ficou "congelado", não acumulando mais. Mas terá direito a receber valor e tempo acumulados até 31 de outubro.  
O período de transição: 20 dias.
Desde 1 de novembro de 2011, o cálculo das indemnizações baixou para 20 dias por ano de casa. Esta regra aplica-se aos contratos anteriores a 2011: o tempo de casa até 31 de outubro é calculado da maneira 'antiga' o resto é segundo a regra dos 20 dias.  
No futuro: 12 dias.
 A proposta é que as indemnizações sejam de 12 dias de salário por ano de casa. Se se observarem as datas que até agora foram seguidas nas anteriores alterações, a regra dos 12 dias poderá entrar em vigor em novembro de 2013. Contratos anteriores a 2011 terão cálculo feito com base nos três regimes.  

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