sábado, 28 de abril de 2012

O Governo quer implementar Banco de Horas na Função Pública



Os funcionários públicos poderão ver o seu dia de trabalho aumentar em três horas, com um limite semanal de 50 horas, caso seja criado um banco de horas no organismo em que trabalham através de regulamentação coletiva de trabalho.
Se é funcionário público fique a par das novas condições de trabalho que o Governo quer implementar e que dizem respeito à criação de um banco de horas individual e coletivo. Desta forma:
  1. Poderá ver o seu dia de trabalho aumentar em três horas, com um limite semanal de 50 horas, caso seja criado um banco de horas no organismo em que trabalha através de regulamentação coletiva de trabalho;
  2. Se o regime de banco de horas for instituído por acordo entre si e a entidade empregadora, então o período normal de trabalho poderá ser aumentado em duas horas e com um limite máximo de 45 horas semanais.
Caso estas medidas sejam aprovadas, poderá ser compensado por este trabalho extra através de:
  • Uma redução equivalente no tempo de trabalho
  • Mais dias de férias
  • Dinheiro. Nesta situação, a compensação não pode exceder 50% da remuneração na primeira hora e 75% nas horas ou frações subsequentes.
O Executivo tentou aproximar, o contrato de trabalho em funções públicas do Código de Trabalho. Atualmente, os trabalhadores do privado podem trabalhar mais quatro horas diárias, com um limite de 60 horas semanais e 200 anuais.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Indemnização por Despedimento – Alteração à Lei Laboral: Abril 2012

A partir de Novembro as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento deverão baixar para 6 a 10 dias, avança hoje o Jornal Público.
Um estudo do Ministério da Economia conclui que o valor médio das compensações na União Europeia é de 6 a 10 dias por cada ano de antiguidade, enquanto em Portugal oscila entre os 20, para os trabalhadores admitidos após 1 de Novembro de 2011, e os 30 dias, para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes dessa data.
Neste contexto:
  • Quem estava no mercado de trabalho antes de Novembro de 2011 mantém 30 dias de indemnização por cada ano na empresa e, caso ultrapasse os limites máximos, o valor fica congelado e não acumula mais direitos”;
  • Quem ficar abaixo dos tetos verá a compensação pelo trabalho prestado de Novembro de 2011 a 30 de Outubro de 2012 calculado com base nos 20 dias e, daí em diante, com base nos novos valores (6 ou 10 dias consoante a decisão do Governo).”

Mas a média de vencimentos em Portugal é mais abaixo da média dos rendimentos auferidos nos 27 Estados-membros.
O estudo do Ministério da Economia teve este fator em consideração?
Comparam tudo menos aquilo que deviam!!!
Já que andam numa de médias Europeias, façam uma média de vencimentos na Europa e apliquem em Portugal, o povo agradece.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Estarão as Finanças a calcular erradamente o IRS 2012?





Hoje ao visitar o Site www.modelo3.pt, tive conhecimento que as simulações obtidas através da aplicação das Finanças e da aplicação da equipa do Modelo 3 não batem certo, quem se estará a enganar? A equipa do Modelo 3, já deu nota às Finanças.

Deixo aqui a perspetiva que foi transmitida pela equipa do Modelo 3, que avança com uma provável explicação para justificar a diferenças: um erro de cálculo associado à sobretaxa extraordinária. Se entretanto o problema for resolvido, tanto melhor.

“Como detectámos o problema:
Apareceu-nos uma simulação na aplicação oficial das Finanças (captura de ecrã em anexo) em que havia algo estranho: o valor da colecta líquida não estava de acordo com os outros valores. A colecta líquida é o valor do imposto a ser pago pelo contribuinte. A sua fórmula de cálculo é:
Colecta líquida = Colecta total – Deduções à colecta + Acréscimos à colecta
Ora na simulação em causa a fórmula dava uma colecta líquida de €101,79, enquanto que o simulador das Finanças apresenta um valor de €0.
Em busca de identificar a diferença a nossa principal suspeita recai sobre um possível erro no cálculo da sobretaxa (embora, se for o caso, em conjunto com outra situação, porque as diferenças não batem ao cêntimo). Apesar do valor apresentado na simulação ser €0, na realidade, a aplicação parece estar a calcular a sobretaxa como negativa.
A sobretaxa é a aplicação prática do meio-subsídio de Natal que foi tributado de forma extraordinária nos rendimentos de 2011. O seu valor é de 3,5% sobre o rendimento colectável acima do salário minimo nacional (em termos anuais €6890). No caso desta simulação o valor é €0. Mas se nos esquecermos de limitar o valor do rendimento para a sobretaxa a €0, obtemos um valor negativo: -€2984. A sobretaxa desse valor seria assim de -€101,29.
Para uma declaração de uma pessoa singular começa a fazer aparecer as diferenças, sendo a diferença cada vez maior quanto menor o rendimento. A certa altura torna-se irrelevante quando já não há imposto a pagar.
Mais uma vez, isto é apenas a nossa melhor proposta de explicação, só conseguimos confirmar que o erro existe.

Cumprimentos,
João Miguel Neves”

quarta-feira, 25 de abril de 2012

O Dia da Liberdade – 25 de Abril

                       

“Há 38 anos, os Militares de Abril pegaram em armas para libertar o Povo da ditadura e da opressão e criar condições para a superação da crise que então se vivia.
A data celebra a revolta dos militares que a 25 de Abril de 1974 levaram a cabo um golpe de Estado militar, pondo fim ao regime ditatorial do Estado Novo, liderado por António de Oliveira Salazar, que governava Portugal desde 1933.
O Movimento das Forças Armadas, composto por militares que haviam participado na Guerra Colonial e por estudantes universitários teve o apoio da população portuguesa, conseguindo a implantação do regime democrático e a instauração da nova Constituição a 25 de Abril de 1976.
Após a revolução foi criada a Junta de Salvação Nacional que nomeou António de Spínola como Presidente da República e Adelino da Palma Carlos como Primeiro-Ministro.
Os dois anos seguintes foram de grande agitação social, período que ficou conhecido por PREC (Processo Revolucionário em Curso).
Desta forma o dia 25 de Abril é conhecido como o Dia da Liberdade.”
Após 38 anos, o 25 de Abril continua a dividir a sociedade portuguesa, sobretudo os cidadãos mais velhos, que viveram os acontecimentos de perto.
Nos últimos anos, o poder político que tem governado Portugal, deixou de refletir o regime democrático herdado do 25 de Abril.
O Governo é eleito pelo Povo, mas imediatamente o governo é manietado pelo poder económico, isto é, temos presentemente uma pretensa democracia cujos valores estão subjugados ao poder económico.
Viva Portugal, Viva a Liberdade, mas com justiça  política, económica, social e cultural que corresponda aos anseios profundos do Povo Português.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Ficou Desempregado? Saiba o que fazer...


Os dados divulgados, em 11.04.2012, pela Organização para a Cooperação  e Desenvolvimento Económico (OCDE), relativamente a taxa de desemprego em  Portugal, subiu de 14,8 por cento para 15 por cento entre Janeiro e Fevereiro.

 Portugal  aparece isolado na segunda posição entre as 24 economias para as quais  existem dados disponíveis, de um total de 34 países de todo o mundo.  Apenas a nossa vizinha Espanha supera a taxa de desemprego portuguesa, com níveis bem superiores aos dos restantes países: 23,6 por  cento em Fevereiro, acima dos 23,3 por cento registados em Janeiro. 

Hoje, ficar desempregado não é uma vergonha, é apenas uma circunstância. O pesadelo do desemprego tira o sono a muitas pessoas, principalmente em períodos como o atual, em que a crise bate na porta de muitas empresas.Nestas circunstancias, é importante agir com rapidez para minimizar os danos.

1)   Fazer uma lista das despesas correntes pode ajuda-lo a ter noção das despesas que tem;

2)   Inscrever-se no Centro de Emprego da área de residência, para receber o subsídio de desemprego, o mais rapidamente possível, a fim de trazer algum dinheiro para o lar.
O pedido deve ser apresentado até 90 dias após o desemprego, naquele Centro ou no Serviço Segurança Social Directa, na Net. Se deixar passar o prazo, vê reduzido o tempo de atribuição ou pode mesmo perder o direito à prestação. Junte a declaração da Entidade Patronal com a data em que deixou de trabalhar. Se o pedido for aceite, recebe o subsídio desde o dia em que apresentou o requerimento.
Caso não tenha direito, pergunte na Segurança Social se tem acesso a outro tipo de apoio.

3)   Cortar nos extras, ( pequenos almoços, refeições fora de casa, televisão por cabo, empregada de limpeza, jardineiro), uma vez que, a maioria das familias pode reduzir o orçamento, a cortar nos pequenos extras. Abrir a mão deles é doloroso, mas pode fazer toda a diferença.

4)   Em principio sabe que vai ter dificuldades em pagar as contas, o ideal é tentar alargar o prazo desses pagamentos, de modo que possa cumprir com as suas obrigações.

5)   Actualizar –se profissionalmente, a concorrência pelos bons empregos é cada vez mais feroz, por isso é muito importante actualizar-se. Procure cursos gratuitos e se possível subsídiados pelo Governo.

6)   Procurar trabalho o mais rapidamente possível, não é tarefa fácil em tempos de crise. Diga a todos os amigos, familiares, colegas, que está desesperadamente á procura de trabalho. Não deve isolar-se e afastar-se do mundo.

7)   Já pensou na ideia de abrir o seu Negócio? Eis que o empreendedorismo surge como um auto-emprego, uma forma de tentar avançar por conta própria.Existem muitos casos de sucesso em Portugal.

8)   Não deve cortar o lazer, mas é aconselhável rever os seus hábitos. Opte por programas gratuitos e passeios alternativos, que garantem diversão a um menor custo.

Lembre-se: a situação é temporária!

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Feliz aniversário meu Amor!!!


Hoje é um dia muito especial, é o dia do aniversário do meu AMOR.
Confesso a minha alegria em comemorar contigo o teu aniversário… meu amor!
Quero que saibas que valeu muito a pena as nossas vidas terem-se cruzado…..valeu a pena ter deixado o destino nos fazer encontrar...
Lembro-me com exatidão como tudo começou,…o nosso primeiro beijo, o nosso primeiro momento,… inesquecível, divinal, único, …, mágico... , tantas emoções de felicidades que já vivemos...tantas emoções ainda para viver...
O nascimento do nosso lindo filho, Francisco, que recebe todo o nosso amor, carinho, nos emociona e enche os nossos dias de alegria.  
Tenho a certeza que vale a pena amar-te, seres minha esposa, minha companheira, minha namorada, minha amante...
Um abraço apertado, carinhoso, aconchegante... e muitos beijos apaixonados...

Alcino

(Quero expressar no meu BLOG, a gratidão, afeto e o amor que sinto pela minha mulher).

Parabéns pelo teu dia, meu grande e eterno AMOR!

sábado, 21 de abril de 2012

IRS não vai ser devolvido em 20 dias


O Ministério das Finanças admitiu ontem, que o reembolso do IRS pode demorar mais tempo este ano.
Os contribuintes que entregaram as declarações pela Internet podem não receber os reembolsos em 20 dias, como aconteceu no ano passado. Esta maior demora tem consequências ao nível do reembolso.

O excerto da nota da Autoridade Tributária:     
 (…)  Assim, a existência de 3 situações que determinam deduções diferentes em função do escalão de rendimentos, conjugada com a norma do n.º 4 do artigo 78.º, determina que a mesma declaração poderá ter de ser “liquidada” 4 vezes para se poder garantir que as deduções à coleta em caso algum podem deixar aos sujeitos passivos um rendimento líquido menor do que aquele que lhes ficaria se o seu rendimento coletável correspondesse ao limite superior do escalão imediatamente inferior. Esta necessidade, que visa salvaguardar os direitos dos contribuintes, aumenta, naturalmente, o tempo médio de liquidação por declaração.
Não obstante, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá fazer todos os esforços para que os reembolsos do IRS referentes a declarações de rendimentos de 2011 entregues através do Portal das Finanças sejam processados o mais rapidamente possível. (…)”

Esta demora na liquidação definitiva das declarações de IRS, deve-se pura e simplesmente porque não há dinheiro para isso. Se os responsáveis deste governo não querem assumir e reconhecer a realidade que não inventem desculpas.
Para aplicar a sobretaxa foi de um dia para o outro, se a memória não me falha foi logo apos a tomada de posse. Desde o mês de Dezembro não tiveram tempo para preparar um programa para o cálculo do IRS!!!

domingo, 15 de abril de 2012

Começam hoje, as matrículas no pré-escolar e ensino básico

         

           As matrículas e renovações de matrículas no pré -escolar e no ensino básico iniciam-se dia 15 de abril e prolongam-se até 15 de junho.
          Os pedidos de matrícula são apresentados preferencialmente via Internet, entre o dia 15 de abril e prolongam-se até ao dia 15 de junho, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré -escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo pretendido.
          No ato da matrícula os pais podem indicar a preferência por uma escola que não a da área de residência do agregado familiar ou do emprego dos pais ficando a aceitação da candidatura sujeita a um conjunto de critérios de prioridade que se aplicaram em caso de escassez de vagas.
          O pedido de matrícula pode ser efetuado, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas http://www.portaldasescolas.pt

sábado, 14 de abril de 2012

Mudaram as normas das matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos e o regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas (Despacho n.º 5106-A/2012)


O Despacho nº 5106 – A/2012 D. R. nº 73, 2º Suplemento, Série II de 2012 – 04 – 12 do Ministério da Educação e Ciência – Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, publicado a 12 de abril de 2012, veio proceder a alterações nas normas relacionadas com as matrículas, distribuição dos alunos por escolas e agrupamentos, regime de funcionamento das escolas e constituição de turmas.

Alguns excertos contendo alguns aspetos relativos às matrículas nos vários ciclos de ensino:

“ (…) 2.4 — Na educação pré -escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré -escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativo pretendido.
2.4.1 — Com vista à matrícula na educação pré -escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão, ou de modo presencial nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.
2.7 — No ensino secundário, o pedido de matrícula é efetuado na escola ou no agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, preferencialmente via Internet e dirigido àqueles estabelecimentos, quando esta modalidade estiver disponível, em prazo a definir pela escola ou agrupamento, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de julho.
(…)
2.11 — Na educação pré -escolar e no ensino básico, a renovação de matrícula realiza -se automaticamente no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré -escolar frequentado pela criança ou aluno, preferencialmente, via Internet quando esta modalidade estiver disponível devendo, quando justificável, ser facultada ao encarregado de educação a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias.
2.12 — No ensino secundário, a renovação de matrícula realiza -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo aluno, preferencialmente, via Internet, quando esta modalidade estiver disponível, devendo, quando justificável, ser facultada ao encarregado de educação, ou ao aluno quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias. (…) “

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mentir na declaração de IRS pode dar prisão!


       A nova versão do Código Penal e Código de Processo Penal, que está a ser preparada pelo Governo agrava as penas a quem prestar informações falsas ao fisco. Ou seja, pena de cadeia até um ano, para quem prestar falsas declarações às Finanças ou a um agente da autoridade. Segundo esta proposta quem mentir na declaração de IRS, passa a ser considerado crime com pena de prisão até um ano.
       Caso esta proposta seja aprovada, para efeitos de dedução no IRS, quem na sua declaração mentir sobre a identidade, situação fiscal, pessoas casadas ou viúvas declaram-se divorciadas, situações de falsa paternidade ou filiação (tem três filhos quando na realidade só tem um) e também em casos em que um sócio – gerente diz apenas ser funcionário de uma empresa.
       Concordo plenamente com esta proposta, pela JUSTIÇA, pela VERDADE e pela HONESTIDADE. Mas também sou da opinião que nos erros menos graves ou meros lapsos, as Finanças e a Justiça deviam ter uma postura mais pedagógica. Ou seja, se detectam um erro numa declaração a primeira solução devia ser ajudar os contribuintes a perceber o erro que cometeram e como o devem evitar de futuro.
       Se esta proposta vier a ser aprovada, deverá começar a ser aplicada, primeiro a todos os políticos e a todos os governantes, aos que estão e aos que estiveram, nos últimos anos a governar o nosso País.
       Mentir na campanha eleitoral não é grave?
       O atual Primeiro-ministro Pedro Passos Coelho, quando se encontrava em Campanha, prometeu aos Portugueses que não cortaria os salários, mas pouco depois de ter sido eleito, foi precisamente isso que ele fez?
       Um político que, em campanha, a fim de conquistar o eleitorado para vencer eleições e ser legitimado democraticamente para exercer o cargo de Primeiro-ministro, faz promessas em campanha que depois não cumpre ou mente, não deve ser responsabilizado?
       O Primeiro-ministro mentiu aos portugueses ou não mentiu?
       Se mentiu perante milhões de portugueses que enganados o elegeram, não deveria também ter que ser responsabilizado e punido, ou será este gesto menos grave do que uma omissão do Estado Civil, situação fiscal, numa qualquer Declaração de IRS?

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Michael Kiwanuka - Música Para os Meus Ouvidos I



O álbum “Home Again”, é um álbum moderno, mas tem um toque clássico e com melodias fabulosas.
O álbum de estreia, Home Again, é um misto de soul e folk, uma coleção de músicas cativantes
Michael Kiwanuka, com apenas 23 anos de idade, vai ser um nome muito poderoso em breve. 
Michael Kiwanuka, tem uma voz única.

sábado, 7 de abril de 2012

Feliz Páscoa para todos!

Páscoa é viver em constante libertação, é crer na vida que vence a morte.
Páscoa é tempo de Amor, Perdão, Fé, Perseverança, Família e Paz.
Entre os Cristão, esta data celebra a ressurreição de Jesus, quando depois da morte, a sua alma voltou a se unir ao seu corpo.
Muitas amêndoas e chocolates para todos, com votos de Páscoa Feliz!


Aleluia, Hallelujah, Aleluia, Hallelujah…
                               
                                                                              Alcino Pinto

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Se não vai ao Centro de Saúde há quase 3 anos corre o risco de ser “expurgado”


Tem médico de família mas não vai ao centro de saúde há mais de três anos, poderá perder esse benefício, se não contactar o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para manter médico de família obrigará os utentes a confirmar dados de três em três anos.
No caso dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, o processo será anualmente.
O objetivo desta medida, é eliminar os utentes que já faleceram e as duplas inscrições, e por outro lado, é ajudar a diminuir substancialmente o número de cidadãos que continuam sem clínico assistente nos Centros de Saúde.
Na minha opinião, uma boa prestação de cuidados de saúde não implica recorrer ao médico apenas quando estamos doentes, ou quando temos razões de queixa objetiva. Visitar o seu médico de família anualmente, para fazer um check-up, não faz mal a ninguém.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Resolver problemas no preenchimento declaração IRS 2012



Ontem, começou o prazo, para enviar a sua declaração de rendimentos pela internet, para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H.
              
Durante o mês de Maio, nos restantes casos.
Para lidar com problemas no preenchimento da declaração IRS 2012 (rendimentos de 2011), deixo aqui algumas dicas:

Como aceder aos seus impostos?
Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no: www.portaldasfinancas.gov.pt, deve solicitar, neste site, se ainda não possui, uma senha de acesso através da opção NOVO UITILIZADOR. A senha é enviada pelo correio para a morada fiscal.

Como entregar sua declaração de IRS via internet?
Fases envolvidas no processo de entrega:
- Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
- Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
- Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt
- Selecionar: Cidadãos/Entregar/IRS e selecionar a ação pretendida:
- Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi – los, se for caso disso
- Verificar e corrigir erros utilizando o botão Validar
- Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
- Guardar a informação preenchida (opcional)
- Submeter a declaração
- Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
- Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a
Submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/IRS/Corrigir.


Como resolver anomalias detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
depois da submissão?
Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui.
Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet.
Para o efeito deve utilizar a opção Cidadãos/Consultar/IRS/Divergências.


Como obter o comprovativo legal da declaração?
O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet pode ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à internet, do documento correspondente à declaração entregue, através da opção:
Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS
O comprovativo só estará disponível após a declaração ser considerada certa.


Como obter certidões de IRS?

Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a opção:
Cidadãos/Obter/Certidões/Efetuar pedido/Liquidação de IRS.
Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador.
A certidão emitida por via eletrónica contém, no canto inferior esquerdo, uma caixa
denominada “Elementos para validação da certidão”, que permite que a entidade
destinatária da mesma comprove a sua autenticidade através da opção:
Cidadãos/Obter/Validação de Documento, bastando para tal inserir aqueles elementos sem necessidade de qualquer autenticação.


O que posso consultar na internet, relativo ao IRS?
Na opção Cidadãos/Consultar/IRS poderá consultar as declarações entregues nos últimos anos e as divergências detetadas.
Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos poderá obter um comprovativo da entrega da declaração de IRS.
Na opção Cidadãos/Consultar/Informação Financeira/Movimentos Financeiros poderá aceder à informação de cobrança.