segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Condóminos com dívidas ao condomínio podem ver contas bancárias congeladas.


As penhoras de contas bancárias de condóminos com dívidas aos respetivos condomínios foram facilitadas desde 1 de Setembro de 2013.

A partir de agora passou a ser possível penhorar as contas sem que haja um despacho judicial especificamente orientado para essa autorização.

Os agentes de execução conseguem agora detetar os casos em que os devedores têm contas bancárias e podem proceder ao seu  bloqueio provisório  definindo posteriormente  que contas e em que valores as penhorar.

A penhora da casa, algo que por vezes demora anos a suceder,  deixa assim de ser a única situação de recurso em casos de litígio e de dificuldade de determinação do património dos devedores.

Se houver conta em nome do devedor tudo fica mais simplificado para os credores.

As alternativas e modalidade de resolução de conflitos que podem evitar a execução e que talvez nem sempre sejam tentadas, desde logo pelos condóminos como sejam o aviso prévio de quem está a perceber que vai entrar em incumprimento com vista a encontrar alternativas junto da administração do condomínio, a definição de um plano de pagamentos suportável pelo devedor em dificuldades económicas, a suspensão temporária dos pagamentos por comum acordo enquanto durarem as dificuldades económicas, entre outros.

Fonte: Jornal de Negócios

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