As penhoras de contas
bancárias de condóminos com dívidas aos respetivos condomínios foram
facilitadas desde 1 de Setembro de 2013.
A partir de agora passou
a ser possível penhorar as contas sem que haja um despacho judicial
especificamente orientado para essa autorização.
Os agentes de execução
conseguem agora detetar os casos em que os devedores têm contas bancárias e
podem proceder ao seu bloqueio provisório definindo posteriormente
que contas e em que valores as penhorar.
Se houver conta em nome
do devedor tudo fica mais simplificado para os credores.
As alternativas e
modalidade de resolução de conflitos que podem evitar a execução e que talvez
nem sempre sejam tentadas, desde logo pelos condóminos como sejam o aviso
prévio de quem está a perceber que vai entrar em incumprimento com vista a
encontrar alternativas junto da administração do condomínio, a definição de um
plano de pagamentos suportável pelo devedor em dificuldades económicas, a
suspensão temporária dos pagamentos por comum acordo enquanto durarem as
dificuldades económicas, entre outros.
Fonte: Jornal de
Negócios
Sem comentários:
Enviar um comentário