De acordo com a nova legislação, estes são os bens que podem ser
penhorados, aquando da instauração de uma ação executiva.
- Salário
É um dos primeiros bens penhorados, mas só o valor líquido
importa para a equação. Só pode ser penhorado um terço do ordenado caso os
outros dois perfaçam um valor igual ao ordenado mínimo nacional.
- Habitação
O devedor poderá contestar a ordem de tribunal e
permanecer na sua casa até sair uma decisão definitiva.
- Garantias e bens
móveis
É necessário que um notário assine cheques, letras,
livranças e outros documentos, para que a penhora tenha início.
- Contas Bancárias
É possível penhorar contas bancárias sem autorização de um
juiz, bastando apenas que um agente de execução comunique a penhora ao banco.
- Bens penhorados
podem ser escolhidos
O credor tem poder de escolha e pode optar por
penhorar o salário antes de proceder à penhora do terreno que o devedor possui.
- Dívidas conjunta
Quando dois membros de um casal usufruem de um bem cuja
dívida foi contraída por um deles, ambos podem ser abrangidos pela penhora.
- Vendas online
Todos os bens penhorados passam a ser vendidos
através de leilão online, no site do Ministério da Justiça.
- Sem bens penhorados
Caso o devedor não possua bens para penhora, a cobrança da
dívida chega ao final ao fim de apenas 3 meses. No entanto, se houver
conhecimento de algum bem adquirido pelo devedor, o processo é reaberto e a
dívida cobrada judicialmente.
Fonte:meuportalfinanceiro.com
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