quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

PENHORAS: Novas regras

De acordo com a nova legislação, estes são os bens que podem ser penhorados, aquando da instauração de uma ação executiva.

- Salário

É um dos primeiros bens penhorados, mas só o valor líquido importa para a equação. Só pode ser penhorado um terço do ordenado caso os outros dois perfaçam um valor igual ao ordenado mínimo nacional.

- Habitação

O devedor poderá contestar a ordem de tribunal e permanecer na sua casa até sair uma decisão definitiva.  

- Garantias e bens móveis

 É necessário que um notário assine cheques, letras, livranças e outros documentos, para que a penhora tenha início.

- Contas Bancárias

 É possível penhorar contas bancárias sem autorização de um juiz, bastando apenas que um agente de execução comunique a penhora ao banco.

- Bens penhorados podem ser escolhidos

 O credor tem poder de escolha e pode optar por penhorar o salário antes de proceder à penhora do terreno que o devedor possui.

- Dívidas conjunta

 Quando dois membros de um casal usufruem de um bem cuja dívida foi contraída por um deles, ambos podem ser abrangidos pela penhora.

- Vendas online

 Todos os bens penhorados passam a ser vendidos através de leilão online, no site do Ministério da Justiça.

- Sem bens penhorados

 Caso o devedor não possua bens para penhora, a cobrança da dívida chega ao final ao fim de apenas 3 meses. No entanto, se houver conhecimento de algum bem adquirido pelo devedor, o processo é reaberto e a dívida cobrada judicialmente.

Fonte:meuportalfinanceiro.com

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