terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

IUC #2 - Deixar de ter o carro registado em seu nome & evitar pagar imposto de carros que já não tem

O que pode fazer para deixar de ter o carro registado em seu nome e evitar pagar Imposto Único de Circulação (IUC), de um carro que já não é seu?
Cenário I:

O contribuinte vendeu o carro, mas o novo proprietário não alterou o registo de propriedade, pode requerer a apreensão do veículo junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) ou nas conservatórias do registo automóvel. Posteriormente, a PSP ou a GNR apreende o veículo.

Cenário II:

Se o carro tiver sido abatido numa sucata e não houver comprovativos, deve pedir o cancelamento da matrícula, o mais breve possível.

Cenário III:
Deve-se pedir o cancelamento da matrícula, nas situações em que o carro foi dado como desaparecido às autoridades há mais de seis meses ou se deixou de circular na via pública. O cancelamento nunca é feito antes de seis meses, período em que se verifica se há seguro ativo e, se o automóvel não for entretanto apreendido, a matrícula é cancelada. Mas, no caso de veículos em fim de vida, a matrícula deverá ser sempre cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Nota: Nos três cenários acima descritos, terá de haver sempre lugar ao pagamento do imposto em falta de anos anteriores. A Autoridade Tributária (AT), utiliza a base de dados do Instituto dos Registos e Notariado para ter acesso aos registos dos proprietários dos veículos. Não compete à AT inscrever ou alterar a propriedade dos veículos

Cenário IV: Alteração de Registo

Opção A
Quando vender um carro, o contribuinte deve certificar-se que o novo proprietário muda o registo de propriedade. Se isso não for feito, pode pedir a apreensão do veículo.

Opção B
Quando o automóvel é considerado em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.

Opção C
O veículo só deixa de constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade ou se a matrícula for cancelada.

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