O que pode
fazer para deixar de ter o carro registado em seu nome e evitar pagar Imposto Único de Circulação (IUC), de um carro que já não é seu?
Cenário I:
Cenário I:
O contribuinte vendeu o carro, mas o novo proprietário não alterou o registo de
propriedade, pode requerer a apreensão do veículo junto do Instituto da
Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) ou nas conservatórias do registo
automóvel. Posteriormente, a PSP ou a GNR apreende o veículo.
Cenário II:
Cenário II:
Se o carro tiver sido abatido numa sucata e não houver comprovativos, deve pedir
o cancelamento da matrícula, o mais breve possível.
Cenário III:
Cenário III:
Deve-se pedir o cancelamento da matrícula, nas situações em que o carro foi
dado como desaparecido às autoridades há mais de seis meses ou se deixou de
circular na via pública. O cancelamento nunca é feito antes de seis meses,
período em que se verifica se há seguro ativo e, se o automóvel não for
entretanto apreendido, a matrícula é cancelada. Mas, no caso de veículos em fim
de vida, a matrícula deverá ser sempre cancelada através do certificado de
destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
Nota: Nos três cenários acima descritos, terá de haver sempre lugar ao pagamento do imposto em falta de anos anteriores. A Autoridade Tributária (AT), utiliza a base de dados do Instituto dos Registos e Notariado para ter acesso aos registos dos proprietários dos veículos. Não compete à AT inscrever ou alterar a propriedade dos veículos
Nota: Nos três cenários acima descritos, terá de haver sempre lugar ao pagamento do imposto em falta de anos anteriores. A Autoridade Tributária (AT), utiliza a base de dados do Instituto dos Registos e Notariado para ter acesso aos registos dos proprietários dos veículos. Não compete à AT inscrever ou alterar a propriedade dos veículos
Cenário IV: Alteração de Registo
Opção A
Quando vender um carro, o contribuinte deve certificar-se que o novo
proprietário muda o registo de propriedade. Se isso não for feito, pode pedir a apreensão do veículo.
Opção B
Quando o automóvel é considerado em fim de vida, a matrícula deve ser cancelada
através do certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento
autorizado.
Opção C
O veículo só deixa de
constar registado em nome do contribuinte se houver lugar à transferência de propriedade
ou se a matrícula for cancelada.
Sem comentários:
Enviar um comentário