Os
15% de IVA das faturas de cabeleireiros, restauração e alojamento e reparação
de veículos que pediu em 2013 e nas quais indicou o seu número de contribuinte
serão automaticamente considerados no apuramento do IRS aquando da declaração
anual. Isso mesmo foi recentemente afirmado pelas finanças num breve comunicado que aqui:
“IRS - Modelo 3 e Benefício do e-fatura
(15% IVA)
A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito”.
A dedução do montante correspondente a 15% do IVA suportado, nos termos do artigo 66.º-B do E.B.F., é assumida automaticamente na liquidação do IRS, não havendo lugar à inscrição de qualquer valor na declaração modelo 3, dado que a AT já dispõe de todos os elementos necessários para o efeito”.
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/
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