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Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2015
quarta-feira, 28 de janeiro de 2015
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Como pagar o IRS em atraso
Existem duas formas de fazer o pagamento do
IRS em atraso: total ou em prestações.
Pagamento total
É efectuado o pedido no Portal das
Finanças, e pague o IRS em atraso de forma total. Serão facultados todos os
dados para que possa regularizar o montante em dívida.
Pagamento em prestações
Se não tiver nenhuma dívida ao fisco, é
permitido que possa pagar o IRS em prestações. Caso o pagamento não seja feito
até ao final de cada mês, arrisca-se a sofrer uma execução fiscal.
Se por algum motivo entregar o IRS fora do
prazo, saiba que pode ser multado até 2500 euros. Todos os anos o pagamento da
declaração de IRS decorre até 31 de Agosto.
Fonte: http://www.e-konomista.pt/
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
As consequências de entregar o IRS fora de prazo
Multa de 25 euros
Será aplicada a todos os contribuintes que
não pagarem o IRS até 30 dias depois do prazo.
Multa de 37,5 euros
Se se atrasar mais de 30 dias a pagar o IRS, a
multa aumenta para 37,5 euros, porque se for notificado pela Autoridade
Tributária terá um valor mínimo de 150 euros.
Multa até 2500 euros
Se o contribuinte demorar mais de 60 dias a
regularizar a dívida, poderá sofrer um processo e ter de pagar uma multa que
pode ir até aos 2500 euros.
Fonte: http://www.e-konomista.pt/
segunda-feira, 19 de janeiro de 2015
Resumo das deduções à coleta no IRS 2015
- 35% das despesas gerais familiares (despesas com
supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao
máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à
realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
- 15% das despesas de saúde, até um máximo
dedutível de 1.000 euros;
- 30% das despesas de educação, até um máximo
dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um
máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo
à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296
euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um
máximo dedutível de 403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
O reembolso IRS em 2016 deverá aumentar
O reembolso do IRS em 2016 deverá aumentar, há
várias expectativas de aumento do volume dos reembolsos. No entanto as novas tabelas de retenção mensal na fonte de IRS 2015 parecerem ficar aquém de reflectir mensalmente o impacto das descidas
nas taxas efectivas de imposto anual, isto para os escalões que contribuem com
a maior fatia da arrecadação fiscal. Mas as previsões indicam que a maioria das
famílias terá menos retenção de IRS em 2015 e maior reembolso em 2016.
De referir que são poucos os pensionistas que
verão as suas reformas mensais aumentar por via de uma descida do escalão nas
tabelas de retenção mensal de IRS – comparando as tabelas de 2014 e 2015 só os casados em que apenas um declara rendimentos e que receba entre
€1.815 e €2.640 brutos/mês pagarão menos um ponto percentual de IRS.
Fonte: http://www.jornaldenegocios.pt/
quarta-feira, 14 de janeiro de 2015
Tabelas de retenção na fonte
Foi publicado o Despacho 309-A/2015 de 12 de Janeiro e a Circular nº 1/2015, que
aprovam as tabelas de retenção na fonte a aplicar em 2015.
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Prazos Entrega IRS 2015 - Rendimentos de 2014
Prazo de entrega do IRS
2015 em papel
·
1ª Fase: De 1 a 31
de março, para rendimentos referentes às categorias A e H;
·
2ª Fase: De 1 a 30
de abril, para todos os restantes rendimentos (categorias)
Prazo de entrega do IRS
2015 pela internet
·
1ª Fase: De 1 a 30
de abril, para rendimentos referentes às categorias A e H;
·
2ª Fase: De 1 de
maio a 31 de maio, para todos os restantes rendimentos (categorias)
Novos prazos de entrega para o IRS de 2016
·
De 15 de março a
15 de abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H
(trabalho dependente e pensões)
·
De 16 de abril a
16 de maio para os restantes rendimentos (categorias)
segunda-feira, 12 de janeiro de 2015
Senhorios vão poder incluir rendas no IRS sem ir ao banco
Os senhorios que pretendam englobar as rendas
aos restantes rendimentos na declaração de IRS de 2015 vão ficar dispensados de
pedir ao banco até 31 de janeiro uma declaração a atestar os rendimentos de
capitais obtidos ao longo de 2014.
A exigência desta declaração bancária e a
data limite com que tinha de ser passada apanhou este ano desprevenidos muitos
proprietários. Com a reforma do IRS deixou de ser obrigatório solicitar a
declaração do banco no momento de englobamento de rendimentos de capitais
sujeitos a taxa liberatória.
As rendas recebidas durante 2013 (e
declaradas em 2014) puderam pela primeira vez ser sujeitas a uma taxa autónoma
de 28%. A medida tende a ser fiscalmente mais favorável para os senhorios com
rendimentos médios ou mais elevados, mas pode ter o efeito contrário entre os
pequenos proprietários, sujeitos a uma taxa de IRS mais baixa.
Para muitos proprietários, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco.
Para muitos proprietários, esta a opção pelo englobamento das rendas acabou por não ser possível porque para o fazerem teriam também de reportar outros rendimentos, como mais-valias, dividendos ou juros de aplicações financeiras, sendo necessário dispor da referida declaração do banco.
Fonte: casa.sapo.pt/
sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
Como regularizar as dívidas à Segurança Social em Prestações
O pagamento de dívidas à segurança social apenas
poderá ser efectuado nos seguintes casos:
Processo Especial de Revitalização
Processo judicial que se inicia pela manifestação de
vontade do devedor e de, pelo menos, um dos credores, por meio de declaração
escrita e assinada, através do qual devedor convida credores que não assinaram
a declaração a participar no Processo Especial de Revitalização para
regularização das respetivas dívidas.
Quem pode
Requerer?
Devedor deve encontrar-se em situação económica
difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas ainda suscetível
de recuperação.
Condições de
acesso:
·
Até 150 prestações;
·
Possibilidade de
atribuição de prestações progressivas;
·
Possibilidade de
renúncia a juros desde que a segurança social não fique em posição mais
desfavorável que os restantes credores;
·
Exigibilidade de
garantia idónea;
·
Taxa de juros
vincendos em função da idoneidade da garantia;
·
Ações executivas
pendentes mantêm-se suspensas após aprovação e homologação do plano de
recuperação até integral cumprimento do plano de pagamentos que venha a ser
autorizado;
·
Pagamento das custas
30 dias após o trânsito em julgado do plano de recuperação.
Para uma informação mais detalhada consulte os artigos
188º e seguintes do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da
Segurança Social e a Lei nº 16/2012, de 20 de abril, disponíveis na coluna
lateral direita.
Processo de Insolvência
É um processo que tem como finalidade a liquidação do
património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos
credores ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência
que, nomeadamente, se baseie na recuperação da empresa compreendida na massa
insolvente.
Quem pode
requerer?
·
O devedor;
·
Quem for legalmente
responsável pelas dívidas do devedor insolvente;
·
Qualquer credor,
ainda que condicional e qualquer que seja a natureza do seu crédito;
·
Ministério Público em
representação das entidades cujos interesses lhe estão legalmente confiados.
Condições de acesso
·
Até 150 prestações;
·
Possibilidade de
atribuição de prestações progressivas;
·
Possibilidade de
renúncia a juros desde que a Segurança Social não fique em posição mais
desfavorável que os restantes credores;
·
Exigibilidade de
garantia idónea;
·
Taxa de juros
vincendos em função da idoneidade da garantia.
Para uma informação mais detalhada consulte o Código
da Insolvência e da Recuperação de Empresas (disponível na coluna lateral
direita), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e alterado
pelo Decreto-Lei nº 200/2004, de 18 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 282/2007, de
07 de Agosto, pelo Decreto-Lei nº 116/2008, de 04 de Julho, pelo Decreto-Lei nº
185/2009, de 12 de Agosto e pela Lei nº 16/2012, de 20 de abril.
quinta-feira, 8 de janeiro de 2015
Quer baixar o seu IRS de 2015? Peça fatura com o seu NIF
A reforma
do IRS já está em vigor e com ela chegaram novas regras com impacto no dia-a-dia.
A partir de agora, apenas serão consideradas no IRS as despesas comprovadas com
fatura emitida com o NIF do seu beneficiário.
Com as
novas regras do IRS, passa a ser necessário juntar-lhe o NIF. Se isso não
acontecer, o valor em causa não será aceite pela Administração Fiscal e
deixará de poder ser usado para abater ao imposto.
Cada
agregado pode usar 15% do valor das despesas de saúde para deduzir ao seu
imposto, até ao máximo de 1000 euros. Mas há outras despesas que ajudam a
reduzir o IRS, nomeadamente:
- 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
- 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo de 502
euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, até ao
limite de 296 euros;
- 25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de
403,75 euros;
- 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas em restaurantes
e hotéis, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um
máximo de 250 euros.
- 35% das "despesas gerais familiares" até um máximo de 250
euros por sujeito passivo, sendo aceites os gastos com roupa, água, luz,
telecomunicações, electrodomésticos, gasolina ou supermercados.
Para atingir o valor dedutível será necessário reunir faturas com NIF até 715
euros de despesas.
Esta
associação do NIF às faturas permite que passe a ser a AT a fazer
automaticamente o cálculo das despesas dedutíveis, sendo possível a cada
contribuinte ir acompanhando a evolução dos valores na sua página pessoal no
Portal das Finanças.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
VENDAS DE VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS
JANEIRO a DEZEMBRO
|
|||||
Unidades
|
%
|
% no Mercado
|
|||
2014
|
2013
|
Var.
|
2014
|
2013
|
|
Renault
|
16319
|
12282
|
32,9
|
11,43
|
11,60
|
Volkswagen
|
13873
|
10131
|
36,9
|
9,71
|
9,56
|
Peugeot
|
13177
|
9372
|
40,6
|
9,23
|
8,85
|
BMW
|
10617
|
7629
|
39,2
|
7,43
|
7,20
|
Mercedes
|
10206
|
7024
|
45,3
|
7,15
|
6,63
|
Opel
|
8410
|
6814
|
23,4
|
5,89
|
6,43
|
Audi
|
7954
|
5975
|
33,1
|
5,57
|
5,64
|
Nissan
|
7403
|
4458
|
66,1
|
5,18
|
4,21
|
Citroën
|
7360
|
5156
|
42,7
|
5,15
|
4,87
|
Seat
|
6666
|
3762
|
77,2
|
4,67
|
3,55
|
Toyota
|
6567
|
4729
|
38,9
|
4,60
|
4,46
|
Fiat
|
5995
|
5180
|
15,7
|
4,20
|
4,89
|
Ford
|
5677
|
4426
|
28,3
|
3,97
|
4,18
|
Dacia
|
3433
|
1794
|
91,4
|
2,40
|
1,69
|
Volvo
|
2677
|
1991
|
34,5
|
1,87
|
1,88
|
Kia
|
2443
|
1628
|
50,1
|
1,71
|
1,54
|
Skoda
|
2399
|
1759
|
36,4
|
1,68
|
1,66
|
Honda
|
1800
|
1718
|
4,8
|
1,26
|
1,62
|
Mitsubishi
|
1604
|
1023
|
56,8
|
1,12
|
0,97
|
MINI
|
1550
|
1240
|
25,0
|
1,09
|
1,17
|
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