A partir de 2015, o
contribuinte passa a poder ser considerado residente fiscal em Portugal mesmo
residindo, apenas, durante uma parte do ano. O conceito de residência fiscal parcial para enquadrar
trabalhadores que se deslocam temporariamente para trabalhar em países
estrangeiros. São elegíveis de enquadramento na residência fiscal parcial, os
contribuintes que permaneçam no país mais de 183 dias, consecutivos ou não, num
período de 12 meses, ou que tenham residência habitual no país, embora estejam
em Portugal menos de 183 dias.
Este é um blogue para debater questões essencialmente ligadas às finanças pessoais, sem esquecer outros temas como a conjuntura económica, política, social e cultural.
quinta-feira, 28 de maio de 2015
quarta-feira, 27 de maio de 2015
Se emitiu recibos verdes, mesmo sendo Trabalhador por Conta de Outrem tem de entregar o Anexo SS
Quem está excluído da obrigação da entrega do
Anexo SS:
- Os advogados e os
solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional,
estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de
Previdência;
- Os trabalhadores que
exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que
provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro
país;
- Os agricultores que
recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de
montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS e que não tenham quaisquer
outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores
Independentes;
- Os titulares de direitos
sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma
atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os
produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos
respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4
vezes o valor do IAS (1.676,88€);
- Os proprietários de
embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e
exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Os apanhadores de espécies
marinhas e os pescadores apeados;
- Os titulares de
rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de
eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes
rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no
regime jurídico próprio.
Quem tem de preencher o Anexo SS, mas não
necessita de preencher o quadro 6:
- Quem nunca tenham atingido
rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
- Que se encontrem isentos
da obrigação de contribuir, quando:
- Acumulem atividade
independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta
última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro
regime de proteção social obrigatório;
- Sejam simultaneamente
pensionistas de invalidez ou de velhice;
- Sejam simultaneamente
titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra
de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Que sejam titulares de
rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de
eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de
exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos
no campo 407, do quadro 4).
O Quadro
6 refere-se ao apuramento das entidades Contratantes. O mesmo deve
ser preenchido somente pelos Trabalhadores Independentes: cujos serviços
prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes
para efeitos de apuramento das entidades contratante, isto é, serviços
prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial;
ou que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham
um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6
vezes o valor do IAS(2.515,32€);.
terça-feira, 26 de maio de 2015
Sabia que tem 10 Segundos para Cancelar um E-Mail que enviou por engano?
Se usar o Gmail, agora
tem 10 segundos para anular o envio de e-mails.
Depois de fazer login na sua conta do Gmail,
procure as definições (canto superior direito) e, em seguida, carregue em
"Labs" (está a azul, entre "Chat" e "Off-line").
Nos "Labs disponíveis", a funcionalidade de anular "enviar"
surge em primeiro lugar. Só tem de clicar, do lado direito, onde diz
"ativar" e, por fim, guardar as alterações.
A partir de agora, mal
envie e-mails tem 10 segundos para anular o envio.
Fonte: www.dn.pt
sexta-feira, 22 de maio de 2015
Sistema de Pontos na Carta de Condução
Foi aprovado em conselho de ministros o sistema de pontos na carta de
condução e entra em vigor em 1 de junho de 2016.
Como funcionam as penalizações?
Cada condutor recebe 12 pontos que, poderão vir a ser desde já reduzidos
caso tenha algum processo a decorrer.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Um condutor perde:
·
2 pontos por contra-ordenação grave;
·
3 pontos por contra-ordenação muito grave.
Se as contra-ordenações acumularem com consumo
de álcool acima do máximo legal a penalização são agravadas:
·
3 ponto por contra-ordenação grave;
·
5 pontos por contra-ordenação muito grave.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Acumulando às respetivas multas, quem perder 8
pontos terá de obrigatoriamente frequentar uma ação de formação. Se acumular 10 pontos perdidos só recupera a possibilidade de conduzir após
repetir com sucesso o exame de código.
Se se recusar a frequentar a ação de formação e/ou o exame de código perde
todos os pontos e a carta de condução. Do mesmo modo se esgotar os pontos por
acumular contra-ordenações perde a carta de condução.
Há alguma bonificação?
Sim, por cada 3 anos sem contra-ordenações são atribuídos 3 pontos ao
condutor, com um máximo acumulado permitido de 15.
Fonte: www.jornaldenegocios.pt
quinta-feira, 21 de maio de 2015
O INE está a recrutar licenciados com e sem vínculo ao Estado
O INE está a recrutar 20
licenciados com e sem vínculo ao Estado. O INE recruta licenciados
ou pessoal com formação superior à licenciatura e está interessado nas
seguintes áreas:
Matemática, Matemática
Aplicada à Economia e Gestão, Estatística, Economia, Gestão de Empresas,
Engenharia do Ambiente, Sociologia, Psicologia Social e das Organizações,
Informática, Sistemas de Informação, Robótica, Electrónica, Electrotecnia,
Comunicações.
Aqui: INE
recrutamento
quarta-feira, 20 de maio de 2015
IRS - Despesas de Saúde
Com as alterações que a reforma do IRS
introduziu relativamente às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções
de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde.
Quando temos uma fatura relativa à
aquisição de bens numa farmácia, apenas os
medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados
no âmbito da dedução como despesas de saúde.
Se numa mesma
fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação
consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder
considerá-las no âmbito da dedução.
Sempre que efetuar aquisições numa farmácia
deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra
fatura. Caso contrário será tudo classificado como despesas gerais.
segunda-feira, 18 de maio de 2015
Como pagar o IRS em Prestações
Se vai ter de pagar IRS
e não tem dívidas ao Fisco, pode pagar esse imposto a prestações. A solicitação
do pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o
prazo legal para o pagamento voluntário.
Num prazo de 15 dias após a receção, os pedidos, que podem ser feitos presencialmente, nas Finanças da área de residência do contribuinte, ou pela internet através do Portal das Finanças.
O número de prestações varia entre 1 e 36, dependendo do montante em dívida, mas quanto menor for o número de prestações, menores serão os juros aplicados.
Caso o valor da dívida de IRS seja superior a 2.500 euros, os contribuintes terão ainda de apresentar uma garantia como um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.
Nota: A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida que pode até culminar numa penhora de bens.
Num prazo de 15 dias após a receção, os pedidos, que podem ser feitos presencialmente, nas Finanças da área de residência do contribuinte, ou pela internet através do Portal das Finanças.
O número de prestações varia entre 1 e 36, dependendo do montante em dívida, mas quanto menor for o número de prestações, menores serão os juros aplicados.
Caso o valor da dívida de IRS seja superior a 2.500 euros, os contribuintes terão ainda de apresentar uma garantia como um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.
Nota: A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida que pode até culminar numa penhora de bens.
sexta-feira, 15 de maio de 2015
Click & Go
A Loja Online Continente tem um novo serviço denominado “Click & Go”.
Posteriormente tem de selecionar o local, horário de recolha,
modo de pagamento, levantar no dia e horário escolhido. Existem vários pontos de
recolha, tanto no carro como nas lojas.
Mais informações aqui
quarta-feira, 13 de maio de 2015
Custos pela correção de erros na entrega do IRS
1) Se
o erro for detetado e corrigido nos 30 posteriores ao final do prazo de entrega
da declaração de IRS, pagará uma coima de 18,75€;
3) Se entregar
a declaração de substituição até 120 dias, após receber a nota de liquidação de
IRS, e caso seja provado que o erro lesa o contribuinte não há lugar a
coima;
4) Se
detectar e corrigir o erro dentro do prazo legal de entrega, o contribuinte só
tem de submeter uma declaração de substituição, não pagará coima.
sexta-feira, 8 de maio de 2015
Alfândega Stocks
Artigos de luxo de conceituadas marcas como Liu –Jo, Fia Marítima, Tommy Hilfiger, Calvin Klein Jeans, Levis, Kenzo, Ferrache, Nina Ricci, Moschino, Versace, Hugo Boss, Pili Carrera, Roberto Cavalli, Prada, Giorgio Armani, Emporio Armani, D.G., Paco Rabanne, Pepe Jeans, Boss, Ray Ban, Gucci, Sisley e Rock Republic.
Além de roupa e calçado, o Alfândega Stocks, disponibiliza perfumes, têxteis-lar, acessórios de moda e sugestões de decoração.
A entrada no evento custa 1,5 euros com oferta de café. Para os mais novos há diversão com insufláveis de acesso gratuito.
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