quinta-feira, 28 de maio de 2015

Residência fiscal

A partir de 2015, o contribuinte passa a poder ser considerado residente fiscal em Portugal mesmo residindo, apenas, durante uma parte do ano. O conceito de residência fiscal parcial para enquadrar trabalhadores que se deslocam temporariamente para trabalhar em países estrangeiros. São elegíveis de enquadramento na residência fiscal parcial, os contribuintes que permaneçam no país mais de 183 dias, consecutivos ou não, num período de 12 meses, ou que tenham residência habitual no país, embora estejam em Portugal menos de 183 dias.

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Se emitiu recibos verdes, mesmo sendo Trabalhador por Conta de Outrem tem de entregar o Anexo SS


Quem está excluído da obrigação da entrega do Anexo SS:

- Os advogados e os solicitadores que, em função do exercício da sua atividade profissional, estejam integrados obrigatoriamente no âmbito pessoal da respetiva Caixa de Previdência;
- Os trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;
- Os agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;
- Os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.676,88€);
- Os proprietários de embarcações de pesca local e costeira, que integrem o rol de tripulação e exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;
- Os apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;
- Os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, quando estes rendimentos sejam excluídos de tributação em IRS, nos termos previstos no regime jurídico próprio.

Quem tem de preencher o Anexo SS, mas não necessita de preencher o quadro 6:

- Quem nunca tenham atingido rendimento superior a 6 vezes o valor do IAS (2.515,32€);
- Que se encontrem isentos da obrigação de contribuir, quando:
- Acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, e que por esta última atividade lhes foi atribuída isenção, por estarem abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório;
- Sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice;
- Sejam simultaneamente titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional que sofra de incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
- Que sejam titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade por intermédio de unidades de microprodução, para efeitos de exclusão do regime dos Trabalhadores Independentes (indicação dos rendimentos no campo 407, do quadro 4).
O Quadro 6 refere-se ao apuramento das entidades Contratantes. O mesmo deve ser preenchido somente pelos Trabalhadores Independentes: cujos serviços prestados correspondem a atividades que obrigam a identificar os adquirentes para efeitos de apuramento das entidades contratante, isto é, serviços prestados a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial; ou que se encontrem sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir e tenham um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS(2.515,32€);.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Sabia que tem 10 Segundos para Cancelar um E-Mail que enviou por engano?

Se usar o Gmail, agora tem 10 segundos para anular o envio de e-mails.

Depois de fazer login na sua conta do Gmail, procure as definições (canto superior direito) e, em seguida, carregue em "Labs" (está a azul, entre "Chat" e "Off-line"). Nos "Labs disponíveis", a funcionalidade de anular "enviar" surge em primeiro lugar. Só tem de clicar, do lado direito, onde diz "ativar" e, por fim, guardar as alterações.

A partir de agora, mal envie e-mails tem 10 segundos para anular o envio.

Fonte: www.dn.pt

sexta-feira, 22 de maio de 2015

Sistema de Pontos na Carta de Condução

Resultado de imagem para Sistema de Pontos na Carta de Condução
Foi aprovado em conselho de ministros o sistema de pontos na carta de condução e entra em vigor em 1 de junho de 2016.

Como funcionam as penalizações?
Cada condutor recebe 12 pontos que, poderão vir a ser desde já reduzidos caso tenha algum processo a decorrer.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Um condutor perde:
·         2 pontos por contra-ordenação grave;
·         3 pontos por contra-ordenação muito grave.
Se as contra-ordenações acumularem com consumo de álcool acima do máximo legal a penalização são agravadas:
·         3 ponto por contra-ordenação grave;
·         5 pontos por contra-ordenação muito grave.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Acumulando às respetivas multas, quem perder 8 pontos terá de obrigatoriamente frequentar uma ação de formação. Se acumular 10 pontos perdidos só recupera a possibilidade de conduzir após repetir com sucesso o exame de código.
Se se recusar a frequentar a ação de formação e/ou o exame de código perde todos os pontos e a carta de condução. Do mesmo modo se esgotar os pontos por acumular contra-ordenações perde a carta de condução.
Há alguma bonificação?
Sim, por cada 3 anos sem contra-ordenações são atribuídos 3 pontos ao condutor, com um máximo acumulado permitido de 15.
Fonte: www.jornaldenegocios.pt

quinta-feira, 21 de maio de 2015

O INE está a recrutar licenciados com e sem vínculo ao Estado

INE está a recrutar 20 licenciados com e sem vínculo ao Estado. O INE recruta licenciados ou pessoal com formação superior à licenciatura e está interessado nas seguintes áreas:
Matemática, Matemática Aplicada à Economia e Gestão, Estatística, Economia, Gestão de Empresas, Engenharia do Ambiente, Sociologia, Psicologia Social e das Organizações, Informática, Sistemas de Informação, Robótica, Electrónica, Electrotecnia, Comunicações.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

IRS - Despesas de Saúde

Com as alterações que a reforma do IRS introduziu relativamente às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde.

Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde.

Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução.

Sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura. Caso contrário será tudo classificado como despesas gerais.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Como pagar o IRS em Prestações

Se vai ter de pagar IRS e não tem dívidas ao Fisco, pode pagar esse imposto a prestações. A solicitação do pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o prazo legal para o pagamento voluntário.

Num prazo de 15 dias após a receção, os pedidos, que podem ser feitos presencialmente, nas Finanças da área de residência do contribuinte, ou pela internet através do Portal das Finanças.

O número de prestações varia entre 1 e 36, dependendo do montante em dívida, mas quanto menor for o número de prestações, menores serão os juros aplicados.

Caso o valor da dívida de IRS seja superior a 2.500 euros, os contribuintes terão ainda de apresentar uma garantia como um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.

Nota: A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida que pode até culminar numa penhora de bens.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Click & Go

01.jpg
A Loja Online Continente tem um novo serviço denominado “Click & Go”.
Este serviço é gratuito, consiste em fazer as compras online em www.continente.pt.
Posteriormente tem de selecionar o local, horário de recolha, modo de pagamento, levantar no dia e horário escolhido. Existem vários pontos de recolha, tanto no carro como nas lojas.
Mais informações aqui 

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Custos pela correção de erros na entrega do IRS

1) Se o erro for detetado e corrigido nos 30 posteriores ao final do prazo de entrega da declaração de IRS, pagará uma coima de 18,75€;

2) Se o erro for detetado depois dos 30 dias e a correção ocorrer até 60 dias, a coima vai situar-se entre os 37,50€ e os 112,50€;

3) Se entregar a declaração de substituição até 120 dias, após receber a nota de liquidação de IRS, e caso seja provado que o erro lesa o contribuinte não há lugar a coima;

4) Se detectar e corrigir o erro dentro do prazo legal de entrega, o contribuinte só tem de submeter uma declaração de substituição, não pagará coima.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Alfândega Stocks

ALFÂNDEGA STOCKS_imagem.jpg
Nos dias 9 e 10 de Maio, o edifício da Alfândega, no Porto, vai ser palco do Alfândega Stocks. Um evento que conta com várias marcas nacionais e internacionais com descontos até 80%.

Artigos de luxo de conceituadas marcas como Liu –Jo, Fia Marítima, Tommy Hilfiger, Calvin Klein Jeans, Levis, Kenzo, Ferrache, Nina Ricci, Moschino, Versace, Hugo Boss, Pili Carrera, Roberto Cavalli, Prada, Giorgio Armani, Emporio Armani, D.G., Paco Rabanne, Pepe Jeans, Boss, Ray Ban, Gucci, Sisley e Rock Republic.

Além de roupa e calçado, o Alfândega Stocks, disponibiliza perfumes, têxteis-lar, acessórios de moda e sugestões de decoração.

A entrada no evento custa 1,5 euros com oferta de café. Para os mais novos há diversão com insufláveis de acesso gratuito.