Foi aprovado em conselho de ministros o sistema de pontos na carta de
condução e entra em vigor em 1 de junho de 2016.
Como funcionam as penalizações?
Cada condutor recebe 12 pontos que, poderão vir a ser desde já reduzidos
caso tenha algum processo a decorrer.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Um condutor perde:
·
2 pontos por contra-ordenação grave;
·
3 pontos por contra-ordenação muito grave.
Se as contra-ordenações acumularem com consumo
de álcool acima do máximo legal a penalização são agravadas:
·
3 ponto por contra-ordenação grave;
·
5 pontos por contra-ordenação muito grave.
E quais são as penalizações e quando surgem?
Acumulando às respetivas multas, quem perder 8
pontos terá de obrigatoriamente frequentar uma ação de formação. Se acumular 10 pontos perdidos só recupera a possibilidade de conduzir após
repetir com sucesso o exame de código.
Se se recusar a frequentar a ação de formação e/ou o exame de código perde
todos os pontos e a carta de condução. Do mesmo modo se esgotar os pontos por
acumular contra-ordenações perde a carta de condução.
Há alguma bonificação?
Sim, por cada 3 anos sem contra-ordenações são atribuídos 3 pontos ao
condutor, com um máximo acumulado permitido de 15.
Fonte: www.jornaldenegocios.pt
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