1) Se
o erro for detetado e corrigido nos 30 posteriores ao final do prazo de entrega
da declaração de IRS, pagará uma coima de 18,75€;
3) Se entregar
a declaração de substituição até 120 dias, após receber a nota de liquidação de
IRS, e caso seja provado que o erro lesa o contribuinte não há lugar a
coima;
4) Se
detectar e corrigir o erro dentro do prazo legal de entrega, o contribuinte só
tem de submeter uma declaração de substituição, não pagará coima.
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