Com as alterações que a reforma do IRS
introduziu relativamente às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções
de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde.
Quando temos uma fatura relativa à
aquisição de bens numa farmácia, apenas os
medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados
no âmbito da dedução como despesas de saúde.
Se numa mesma
fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação
consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder
considerá-las no âmbito da dedução.
Sempre que efetuar aquisições numa farmácia
deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra
fatura. Caso contrário será tudo classificado como despesas gerais.
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