Se vai ter de pagar IRS
e não tem dívidas ao Fisco, pode pagar esse imposto a prestações. A solicitação
do pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o
prazo legal para o pagamento voluntário.
Num prazo de 15 dias após a receção, os pedidos, que podem ser feitos presencialmente, nas Finanças da área de residência do contribuinte, ou pela internet através do Portal das Finanças.
O número de prestações varia entre 1 e 36, dependendo do montante em dívida, mas quanto menor for o número de prestações, menores serão os juros aplicados.
Caso o valor da dívida de IRS seja superior a 2.500 euros, os contribuintes terão ainda de apresentar uma garantia como um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.
Nota: A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida que pode até culminar numa penhora de bens.
Num prazo de 15 dias após a receção, os pedidos, que podem ser feitos presencialmente, nas Finanças da área de residência do contribuinte, ou pela internet através do Portal das Finanças.
O número de prestações varia entre 1 e 36, dependendo do montante em dívida, mas quanto menor for o número de prestações, menores serão os juros aplicados.
Caso o valor da dívida de IRS seja superior a 2.500 euros, os contribuintes terão ainda de apresentar uma garantia como um aval bancário, um seguro-caução ou uma hipoteca.
Nota: A falta de pagamento de qualquer das prestações implica a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida que pode até culminar numa penhora de bens.
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