segunda-feira, 23 de julho de 2012

Cartão Europeu de Seguro de Doença


Se pensa viajar leia o Guia prático – Cartão Europeu de Seguro de Doença e informe-se sobre os aspetos burocráticos. O cartão é gratuito e tem validade de 3 anos.

Excerto do Guia:

 ” (…) permite a qualquer cidadão nacional residente num dos 27 Estados-membros da União Europeia, no Liechtenstein, na Noruega, na Islândia ou na Suíça, beneficiar de assistência médica durante a sua estada temporária em qualquer destes países.
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite ao seu titular obter os cuidados de saúde necessários durante uma estada noutro Estado-membro O cartão é de modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça, e foi criado com o objetivo de simplificar a identificação do seu titular, assim como a da instituição financeiramente responsável pelos seus cuidados de saúde. (…)”

 O que acontece se eu precisar de cuidados médicos fora de Portugal e não tiver o CESD/CPS?

Se precisar de cuidados médicos num país da União Europeia, no Liechtenstein, na Noruega, na Islândia ou na Suíça e não tiver consigo o CESD ou o CPS, deve pagar as despesas e apresentar as faturas no seu Centro de Saúde ou no subsistema de saúde de que seja beneficiário. O ministério da saúde ou o subsistema de saúde decidirão então se lhe reembolsam as suas despesas e quando o farão. É por isso aconselhável que peça o CESD antes de viajar ou, se não houver tempo para o fazer, peça o Certificado Provisório de Substituição.

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