segunda-feira, 30 de julho de 2012

Cuidados a ter em compras pela internet II


Apesar de termos todos os cuidados nas compras que efetuamos pela internet, não conseguimos garantir uma compra sem problemas. O que fazer quando a mercadoria recebida for diferente do que foi adquirido, ou quando não chegar no prazo? O que fazer quando recebemos um produto com defeito?

Nos casos em que o produto recebido for diferente do que foi comprado, ou a mercadoria não chegar no prazo combinado, o consumidor pode recusar-se a receber o produto, ou ainda exigir o cumprimento da oferta.

Quando o produto chegar com algum defeito, o consumidor pode devolvê-lo e solicitar a substituição por outro ou a devolução do valor pago.

Nos casos em que o produto adquirido pelo consumidor através da Internet não corresponder ao que era esperado, o produto pode ser devolvido e o valor pago ser restituído.

Se alguma vez, ficou insatisfeito com as suas compras pela internet, registe a sua reclamação.

Segundo a Associação de Defesa do Consumidor (Deco):

“O direito à resolução do contrato, que dá 14 dias para suspender o acordo, é outro dos problemas, porque nem sempre acontece de forma atempada como desejado pelo cliente”, explicou Ana Sofia Ferreira, referindo-se aos casos de pessoas que depois de efetuarem a compra querem voltar atrás na decisão.
A jurista sublinha que os direitos de quem usa um computador para fazer compras são exatamente iguais ao do consumidor tradicional, mas que por vezes é mais difícil aplicá-los.

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