terça-feira, 20 de novembro de 2012

Impostos a pagar pelos moradores da cidade do Porto e de Lisboa em 2013

casa

PORTO

IRS: a pagar 5%;
IMI: ser-lhe-á cobrada uma taxa de 0,7% (se o seu imóvel ainda não foi avaliado) ou 0,4% (se o valor patrimonial da sua casa já foi atualizado, de acordo com as novas regras);
Derrama estadual: fixar-se-á nos 1,5% (taxa máxima). A derrama estadual corresponde à taxa municipal que incide sobre os lucros tributáveis das empresas.
LISBOA
IRS: a pagar 2,5%;
IMI: ser-lhe-á cobrada uma taxa de 0,675% (se o seu imóvel ainda não foi avaliado) ou 0,3% (se o valor patrimonial da sua casa já foi atualizado, de acordo com as novas regras);
Derrama estadual: fixar-se-á nos 1,5% (taxa máxima). Se a faturação da sua empresa for inferior a 150 mil euros não pagará esta taxa. Está isento. Se pretende abrir uma empresa, fixando-se em Lisboa e criando no mínimo cinco postos de trabalho, ficará isento do pagamento da derrama sobre IRC durante três anos.
Mercado de arrendamento: se é proprietário de vários imóveis no mercado de arrendamento terá 20% de desconto em vez dos atuais 10%.

Sem comentários:

Enviar um comentário